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No caso da substituição é necessário informar o CT-e que está sendo substituído e o documento fiscal emitido pelo tomador do serviço contribuinte do ICMS ou o CT-e emitido pelo prestador no caso do tomador do serviço não ser contribuinte do ICMS.

Aviso
titleEvento Desacordo Tomador Pessoa Física

Recomendamos a leitura do material disponibilizado pela SEFAZ - MS:

Funcionalidade para geração e transmissão do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo por CPF sem a necessidade de certificado digital.

02. PRÉ-REQUISITOS

Assim como o antecessor de CTe Anulação, as rotinas abaixo devem estar funcionais para a emissão do CTe Substituição:

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