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Produto:

TOTVS Backoffice

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Linha de Produto:

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Segmento:

Backoffice SP 

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Segmento

Módulo:FINANCEIRO (SIGAFIN)
Função:CONTAS A PAGAR (FINA050)
Ticket:17069052
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSFIN-3016


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade a um novo cálculo do imposto de renda para pessoa física, através da dedução simplificada de R$ 528,00 na tabela progressiva. 

Portanto, é necessário implementar a dedução simplificada do IR, cabendo que caberá ao responsável pelo recolhimento verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso (via : Via deduções legais ou dedução simplificada).

03. SOLUÇÃO

Implementado o IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023) no módulo Financeiro (SIGAFIN) nos processos abaixo:

    • Inclusão de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador na emissão (A2_CALCIRF=2);
    • Baixa de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
    • Geração de borderô a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
    • Inclusão e baixa de títulos a pagar para alugueis (E2_CODRET=3208) com calculo de IRRF e rateio entre CPF's;

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

 Para habilitar o novo calculo é necessário configurar os parâmetros abaixo:

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Veja mais em: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Os títulos a pagar oriundos do Documento de Entrada e que geram o IRRF na emissão (A2_CALCIRF=2) são calculados pelo programa FISXIR (módulo Fiscal), e serão contemplados em outra issue.

Quando o calculo for na baixa (A2_CALCIRF=2), o calculo é realizado pelo módulo Financeiro e está sendo contemplado nessa correção.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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