Histórico da Página
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Produto: | TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | Backoffice SP | ||||||||||||||||
Módulo: | FINANCEIRO (SIGAFIN) | ||||||||||||||||
Função: | CONTAS A PAGAR (FINA050) | ||||||||||||||||
Ticket: | 17069052 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSFIN-3016 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade a um novo cálculo do imposto de renda para pessoa física, através da dedução simplificada de R$ 528,00 na tabela progressiva.
Portanto, é necessário implementar a dedução simplificada do IR, cabendo que caberá ao responsável pelo recolhimento verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso (via : Via deduções legais ou dedução simplificada).
03. SOLUÇÃO
Implementado o IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023) no módulo Financeiro (SIGAFIN) nos processos abaixo:
- Inclusão de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador na emissão (A2_CALCIRF=2);
- Baixa de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
- Geração de borderô a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
- Inclusão e baixa de títulos a pagar para alugueis (E2_CODRET=3208) com calculo de IRRF e rateio entre CPF's;
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para habilitar o novo calculo é necessário configurar os parâmetros abaixo:
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Veja mais em: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Os títulos a pagar oriundos do Documento de Entrada e que geram o IRRF na emissão (A2_CALCIRF=2) são calculados pelo programa FISXIR (módulo Fiscal), e serão contemplados em outra issue.
Quando o calculo for na baixa (A2_CALCIRF=2), o calculo é realizado pelo módulo Financeiro e está sendo contemplado nessa correção.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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