Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | Backoffice SP | ||||||||||||||||
Módulo: | FINANCEIRO (SIGAFIN) | ||||||||||||||||
Função: | CONTAS A PAGAR (FINA050) | ||||||||||||||||
Ticket: | 17069052 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSFIN-3016 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade a um novo cálculo do imposto de renda. Portanto é necessário implementar a dedução simplificada do IR, cabendo que caberá ao responsável pelo recolhimento verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso (via deduções legais ou dedução simplificada).
03. SOLUÇÃO
Implementado o IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023) nos processos abaixo:
- Inclusão de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador na emissão (A2_CALCIRF=2);
- Baixa de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
- Geração de borderô a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
- Inclusão e baixa de títulos a pagar para alugueis (E2_CODRET=3208) com calculo de IRRF e rateio entre CPF's;
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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Para habilitar o novo calculo é necessário configurar os parâmetros abaixo:
- MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)
- MV_FVL1171 = 528 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023)
Veja mais em: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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https://tdn.totvs.com.br/pages/
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https://tdn.totvs.com/display/PROT/Cadastro+de+CPF%27s+rateio+de+IRRF+progressivo+enviado+a+DIRFpages/viewpage.action?pageId=773900973
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=225267456
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