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Produto:

PLATAFORMA TOTVS RH - Datasul

Evento:

S-2240 -  Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - para Tomador

Objetivo:

"Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. ". (Fonte: MOS-S-1.0)

Melhorias e correções realizadas

Foram realizados os seguintes ajustes e melhorias abaixo:

  • Gravar corretamente a data de condição no FP9850 - Monitor eSocial para riscos que iniciam antes da data de obrigatoriedade;

Ex: O risco em que o funcionário está exposto iniciava em uma data anterior a obrigatoriedade ou seja, risco iniciando em  01/09/2020 e obrigatoriedade no FP0560 está 01/10/2021.

Na execução do FP9826 no mês da obrigatoriedade 10/2021 gerava o S-2240 ficava divergente as datas de condição entre a coluna 'Data Inicio Condição' do FP9850 e o conteúdo da tag <dtIniCondicao> do xml.

Na tag  <dtIniCondicao> do xml ficava a data correta sendo 01/10/2021 porém na coluna do FP9850 ficava 01/09/2020.


  • Fazer a leitura na tabela de atividades para considerar as trocas de atividades e gerar o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;

Ex: O funcionário trabalha em uma atividade exposto ao risco calor em uma unidade de lotação e a partir de determinada data passa a exercer outra atividade que está exposto ao risco ruído, sem mudar a unidade de lotação.

Nesse caso, como só mudou a atividade sem mudar a lotação no ST0778 não é criado um novo histórico, somente é criada uma nova linha na tela de atividades e o novo risco fica no mesmo histórico anterior.

Com a otimização o FP9826 passou a gerar o S-2240 quando troca somente a atividade sem alterar a lotação, tendo ela o mesmo risco ou não da atividade anterior, para criar um novo S-2240 com data de inicio de condição sendo a data de alteração da atividade. Mesmo se a nova atividade tiver o mesmo risco é necessário criar novo S-2240 pois a descrição da atividade mudou, com isso é necessário informar ao governo.


  • Considerar os riscos acumuladamente, ou seja, em cada início de condição sempre busca todos os riscos que ainda estão ativos anteriormente a data de condição;

Ex: O funcionário trabalha em um grupo homogênio que possui 3 riscos, Ruído, Calor e Poeira, com isso foi gerado um S-2240 com os três riscos na data de inicio da obrigatoriedade 01/10/2021, porém no dia 30/03/2022 o risco Poeira foi encerrado, ou seja, o funcionário não está mais exposto a esse risco porém os riscos Ruído e Calor permanecem.

Com a otimização o FP9826 passou a considerar a data de fim dos riscos para verificar se ainda ficaram outros riscos e gerar um novo S-2240 com os riscos que não foram encerrados.

Nesse caso teria um S-2240 com uma data de condição em 01/10/2021 com riscos Ruído, Calor e Poeira e no mês 04/2022 teria um novo S-2240 com os riscos Ruído e Calor com data de início de condição em 01/04/2022.


  • Adicionado parâmetro no MT0004 - Manutenção Parâmetros Medicina / Segurança para selecionar a origem da descrição do setor, ou seja, do GHE ou da Unidade de lotação para a tag <dscSetor>;

Com a otimização, foi adicionado o parametro para flexibilizar para os clientes a forma de gerar o conteúdo da tag <dscSetor>, com as opções:


  • Não gerar evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos para funcionários desligados indevidamente;
  • Ajustado para que quando o CNPJ do tomador no FP0870 - Manutenção Tomador de Serviços  for o mesmo CNPJ do estabelecimento no FP0560 - Manutenção Estabelecimento, gerar a tag <localAmb> com valor “1”.
  • Corrigido para que no leiaute S-1.1 ou maior, a tag <dscEPI> não deve constar no XML do S-2240.
Prazo de Envio:O arquivo S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Observações:

A geração desse arquivo é feita através da função FP9826 - Centralizador de Funções SST.

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