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Novo Valor Fixo com a finalidade “Valor a deduzir no IRRF simplificado”, que será usado para comparar com o somatório das deduções legais e considerar o que for mais benefico para benéfico para o funcionário.
Possibilidade de não calcular para funcionários que optarem pelo cálculo integral sem comparar com o valor simplificado marcando o parâmetro “Desconsiderar desconto simplificado do IRRF” em parâmetros do cadastro de Funcionários. Essa marcação poderá ser feita pelo processo de Alteração Global de Campos.
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