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Para que esteja interligada a transação eletrônica via sistema, é necessário utilizar o TEF devidamente configurado no sistema.
É preciso habilitar o parâmetro MV_NFCEGC para que no XML da NFC-e seja gerada a tag <card> com as informações da transação de pagamento eletrônico conforme determinado pelo decreto.
O CNPJ (campo A1_CGC) do registro correspondente ao cadastro das Administradoras Financeiras precisar estar alimentado, para que as informações do pagamento sejam carregadas no na tag <card> do XML da NFC-e.
É necessário criar e configurar o novo parâmetro MV_LJTEFRS LJVINPE conforme abaixo, caso o estabelecimento se enquadrar em uma das regras do cronograma acima citado, onde estabelece a obrigatoriedade.
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