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Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS cons ulte consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789). |
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Da mesma forma que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tem como o objetivo principal a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com o intuito de substituir a emissão do documento fiscal em papel (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 e outros), simplificando assim o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o melhor gerenciamento operações comerciais pelo Fisco.
A validade jurídica do documento eletrônico é garantida pela assinatura digital do emissor (Empresa) e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O contribuinte que deseja emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico deve se cadastrar previamente junto a SEFAZ para receber um certificado digital e uma senha de acesso que viabilizará a troca de informações entre o emitente do CT-e e a SEFAZ.
O cadastro do Ct-e é bem similar ao CTRC. A movimentação é incluída como de costume, devendo-se enfatizar o preenchimento dos dados nas abas “Transporte” e “CTRC” que são de extrema importância para o correto envio do CT-e e a posterior aprovação do mesmo.Envio do
- Parâmetros
- Processos
- Anexos
- Criando um movimento de CT-e
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- (básico)
- Mapeamento de Campos CT-e
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Anulação, Substituição e Complemento
São processos distintos por movimentos no sistema e são realizados via ‘Cópia por Referência’, onde os motivos de referência são respectivamente ’16- Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Anulação’, ’17 - Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Substituição’, e ’06 - NF Complementar / Retificadora’. Lembrando que somente pode ser selecionado um Motivo de Referência por Tipo de Movimento.
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- 4.00
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