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Produto: | Datasul |
Versões: | 12.1.2311 |
Ocorrência: | Atender a medida provisória n 1.171/2023 referente ao desconto simplificado. Importante: Segue abaixo a orientação detalhada da medida provisória levanta pela equipe de consultoria tributária da TOTVS https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181 |
Passo a passo: |
Importante: Somente será gerado o calculo para desconto simplificado se incluído valor no cadastro de validade da tabela progressiva.
Analisando o comparativo do exemplo, o mais benéfico ao empregador trabalhador é utilizar o desconto simplificado.
Além disso os demais campos de deduções legais não farão parte do calculo e não serão habilitados para alteração.
Essas informações precisam ser salvas para futuro calculo de imposto de um mesmo fornecedor e mesmo período de apuração. |
Observações: | Pacote Console: 12.1.2301.8 |
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