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Questão:

O que é orientação Sexual? O que é Identidade de gênero de um indivíduo? A empresa pode colocar esse dados dos seus empregados?



Resposta:

É importante começarmos essa orientação com as definições de Identidade de Gênero e Orientação Sexual.

  • Identidade de Gênero: Conceitualmente a identidade de gênero se trata de como o individuo se reconhece em gênero, e como se apresenta a sociedade. (Ex. Cisgênero, Transgênero, Binário e etc.).
  • Orientação Sexual: Conceitualmente é a forma como o indivíduo se relaciona e vive sua vida afetivamente/sexualmente com as pessoas a sua volta. (Heterossexual, Homossexual, Pansexual, bissexual, etc.)

Tais informações se trata de dados particulares e privativos dos empregados, atualmente não existe legislação em âmbito federal que disponha sobre a solicitação desses dados para a empresa ou que eles sejam requeridos em alguma obrigação fiscal como, por exemplo, o eSocial. 

Vale destacar que uma vez que a empresa necessite desse tipo de dados, seja para uma ação interna, criação de política ou até mesmo levantamento de informações para estudos relacionados a gestão de pessoas (área de Diversidade e Inclusão), é necessário considerar a Lei Geral de Prevenção de Dados (LGPD). 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 através da Lei n° 13.709/2018, com a sua vigência prevista para agosto de 2020,  tentou sua entrada ser postergada pela Medida Provisória n° 959 que trazia no seu artigo 4° o início para 03 de maio de 2021.

Tem como objetivo, regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais das pessoas físicas, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas. Permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoais dos indivíduos.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10375



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm