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Ao efetuar a compensação de títulos a receber (FINA330) de nota de crédito ao cliente (E1_TIPO=NCC), há algumas regras a serem consideras quando o(s) título(s) de contrapartida possuírem calculo de impostos:
- Para os impostos
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- calculados na baixa (tipo PIS, COF, CSL, IRF, etc.):
- Como a compensação da NCC não possui fato gerador dos impostos (não houve pagamento), o valor desses impostos não serão abatidos do valor da movimentação (E5_VALOR), e o saldo da NCC (E1_SALDO) não deve ficar com os valores desses impostos após a compensação;
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- sdfds
- Para os impostos calculados na emissão (tipo IR-, PI-, CO-, etc.):
- Nas perguntas da rotina (tecla F12), a pergunta "Considera Abatimentos/Impostos ?" deve ser configurada para definir se os impostos calculados na emissão (abatimentos) devem influenciar ou não sobre o valor a ser compensado. Se configurado "Sim", o saldo da NCC deve ficar com o valor dos impostos da emissão após a compensação.
Informações | ||
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Pergunta "Considera Abatimentos/Impostos ?" igual a "Sim" :
Pergunta "Considera Abatimentos/Impostos ?" igual a "Não" :
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