Caso realize a alteração de CPF no inicio da competência e trabalhe com o mês caixa, terá enviado a verba do pagamento S-1200 - Remuneração do Trabalhador com o CPF anterior e o evento corresponde ao liquido no evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho com o CPF novo ocasionando erro no esocial. A partir das versões 12.1.2209.XXX, 12.1.2302.XXX e12.1.2306.XXX e superiores, passaremos a gerar o evento do S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho no CPF correspondente, caso possua verbas em que incidam trabalhe no mês competência será gerados dois eventos. conforme exemplo abaixo: No mês de março de 2023 o funcionário teve o lançamento do salário com data de pagamento 05/04/2023
No mês de abril de 2023 o funcionário teve o lançamento de comissão com data de pagamento 20/04/2023
No mês de abril de 2023 o funcionário teve o lançamento do salário com data de pagamento 05/05/2023
Esse funcionario teve a alteração de CPF na data 01/04/2023 ficando com histórico abaixo:
Observação: Não podemos mostrar o codigo do CPF devido a lei de proteção de dados. o XML do evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador corresponte ao mês de março foi gerado com o CPF anterior corretamente
Observação: Não podemos mostrar o codigo do CPF devido a lei de proteção de dados. o XML do evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador corresponte ao mês de abril foi gerado com o CPF anterior corretamente
Observação: Não podemos mostrar o codigo do CPF devido a lei de proteção de dados. no período de abril será gerado o gatilho de dois eventos S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, um correspondente ao periodo referência 03/2023 e ao periodo referência 04/2023.3
Observação: Não podemos mostrar o codigo do CPF devido a lei de proteção de dados. |