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01. VISÃO GERAL
Nessa documentação será abordado as novas disposições instituídas pela NT 2023.001, sobre a Tributação Monofásica sobre combustíveis, quanto ao preenchimento dos campos específicos. Em 31 de Março de 2023, houve a publicação do Convênio ICMS n° 15/23 dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível com entrada em vigor a partir de 1° de junho de 2023.
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- Neste exemplo estamos utilizando a quantidade como valor de origem, por se tratar de produto comercializado em litros.
2.3.2 Alíquota
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- Aqui podemos definir a Incidência e o CST de acordo com a operação.
2.3.4 Regra de Cálculo - Documentos
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Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.
2.4 Inclusão de Pedido de Vendas
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