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Quantidade de movimentos permitidos

Esse programa tem por objetivo definir regras para controle consultar as quantidades de movimentos permitidos/autorizados por contrato, produto ou beneficiário. Suas regras serão validadas nos processos de criação de movimentos realizados/autorizados para os beneficiários, beneficiários agrupados por módulo de cobertura.

Esta opção do menu aparecerá ao acessar a tela de Consulta Unificada, caso o usuário possuir permissões de acesso parametrizadas ao programa hvp.piProceduresAllowed.

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Ao digitar o código do módulo no campo de busca, serão apresentados todos os módulos com valor igual e ou superior ao do código do módulo informado.

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Campos Relacionados:

Campo:

Descrição:

Módulo

Módulo de cobertura disponível na “Manutenção Associativa Tipo Plano x Módulos Cobertura”. Essa Essa informação é opcional. Quando não informada, o controle quantitativo ocorrerá ocorre para os movimentos utilizados pelo beneficiário, independente do módulo ao qual pertencem.

Tipo de movimentoTipo de movimento será controlado, entre: código do procedimento, especialidade do procedimento AMB, especialidade do procedimento AMB e grupo do procedimento AMB ou insumo.
Movimento

Código do movimento que pode ser: especialidade do procedimento AMB, grupo do procedimento AMB, tipo do insumo, insumo ou procedimento.

Quantidade superiorQuantidade de procedimentos permitidos para a regra que trata a maior quantidade definida entre os procedimentos.
Quantidade permitidaQuantidade de utilizações permitida para o Procedimento/Insumo.
Quantidade autorizadaQuantidade autorizada para o Procedimento/Insumo.
Quantidade realizadaQuantidade realizada para o Procedimento/Insumo.
CIDCódigo do CID disponível na “Manutenção da tabela de CID”.
Data inícioData de início do registro da parametrização. A data inicial deve ser no mínimo a data atual.
Data fimData de validade do registro da parametrização.
Método de controle

Nível de controle, que está entre:

    • 1 – Individual: quantidades realizadas e permitidas por beneficiário;
    • 2 – Família: contagem de quantidades realizadas e permitidas agrupadas por família, ou seja, por termo de adesão. Exemplo: A quantidade colocada para a família (exemplo: 4) será a quantidade permitida para toda a família, independente de quantos pessoas houverem na família;
    • 3 - Acumulativo/Família: contagem de quantidades realizadas e permitidas individualmente para cada beneficiário da família, ou seja, por termo de adesão. Exemplo: A quantidade colocada para a família (exemplo: 4) será multiplicada pelo número de pessoas que houver na família. 
    • 4 – Contrato: quantidades realizadas e permitidas considerando todos os beneficiários do contrato.
Indicador de período

Indicador do período para controle, podendo ser:

    • I – Civil: Considera o ano atual – do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro. Sempre que muda o ano zera a contagem e inicia nova contagem;
    • C – Contratual/Beneficiário: Considera o período a partir da data de inclusão do beneficiário. Por exemplo: se a data de inclusão do beneficiário é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009;
    • M – Meses: Considera período dentro da quantidade de meses parametrizada no campo “Nr.meses”, sendo que o período começa com a data da primeira realização/autorização e termina com a data inicial somando-se a quantidade de meses parametrizada. Por exemplo: se parametrizado dois meses, e a data da primeira realização for 06/09/2009, então o período será de 06/09/2009 até 05/11/2009;
    • P – Contratual/Contrato: Considera o período a partir da data de início do termo de adesão. Por exemplo: se o início termo é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009;
    • R – Meses/Civil: Considera como período o mês, sendo que sempre que muda o mês zera contagem e inicia nova contagem. Por exemplo: se parametrizar quantidade permitida 5, somente será permitido 5 quantidades por mês.
MesesNúmero de meses para validação dos movimentos permitidos.
Total superiorAgrupador opcional de quantidade permitida, onde para cada procedimento/insumo é informado sua quantidade permitida, e também um total permitido para o somatório dos procedimentos/insumos com mesmo totalizador. Ou seja, é informada uma quantidade permitida individual, e uma quantidade permitida total somando-se as utilizações de todo o grupo de procedimentos/insumo associados ao mesmo totalizador.
Total de procedimentosQuando for desejado realizar o controle quantitativo para um conjunto de procedimentos/insumos, informar é informado um código de Totalizador. Esse totalizador será criado na primeira vez que for mencionado nessa tela. Quando o mesmo for utilizado novamente (na criação de outras regras), será solicitado ao usuário a confirmação para vincular a regra a esse código de totalizador. Ao confirmar, a quantidade desse totalizador passará a ser compartilhada por todos os procedimentos/insumos vinculados ao mesmo. Ou seja, se existir o Totalizador 1 com quantidade permitida for 10 e 3 procedimentos associados, então no momento em que for atingida a quantidade de 10 utilizações dessa combinação de procedimentos (independente de quais dos 3 foram utilizados, podendo ser apenas um deles 10 vezes ou qualquer combinação), a regra de controle quantitativo será aplicadacadastrado no programa Manutenção_Quantidades_Permitidas_por_Procedimentos_Controle_Quantitativo_PR0210G, mais informações sobre esse campos consultar a documentação de referência.
Data de autorizaçãoData de autorização do procedimento.
Data de realizaçãoData de realização do procedimento.
Dente/RegiãoIdentificação do dente ou região.
FacesIdentificação das faces do dente.


Vídeos How To:

How To - GPS - Consulta Unificada de Pessoas - Parte 1 - Acessos e pesquisas

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How To - GPS - Consulta Unificada de Pessoas - Parte 2 - Funcionalidades

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