Aviso |
---|
| A marcação do campo Valor Dedutível ou Estorna IRRF é de responsabilidade do usuário, sendo que o valor dedutível refere-se ao que é dedução legal e o valor que estorna é o valor que abate na base do imposto de renda, por exemplo falta. |
O cálculo considerará para o cálculo das deduções legais: - Valor do INSS
- Valor a deduzir por dependentes - de acordo com a parametrização do cadastro de dependentes
- Valor Dedutível - Eventos marcados como Dedutível IRRF em seus respectivos cálculos Folha, 13º salário ou Férias. Observação: Atentem-se para eventos como Pensão Alimentícia, por exemplo, que será considerado de acordo com a marcação da incidência do evento.
Veja abaixo exemplo na marcação dos campos: EVENTO MARCADO COMO DEDUTÍVEL DE IRRF
No log de cálculo será apresentado conforme abaixo: Valor Dedutível = 822,00 + Valor do INSS: 166,77 = 988,77 DEDUÇÕES LEGAIS QUE É MAIOR QUE 528,00 PREVIAMENTE CADASTRADO NOS VALORES FIXOS Proventos = 2.055,01 - 988,77 = Base de IRRF: 1.066,24
EVENTO MARCADO COMO ESTORNA IRRF
No log de cálculo será apresentado conforme abaixo: O valor do adiantamento entra como Descontos = 822,00 Proventos = 2.055,01 - Descontos = 822,00 = Base de IRRF: 1.233,01 Valor do INSS: 166,77 Total das deduções do funcionário: 166,77 Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00 Base de IRRF: 1.233,01 - 528,00 = 705,01
|