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Índice

01. VISÃO GERAL


Nessa documentação será abordado as novas disposições instituídas pela NT 2023.001, sobre a Tributação Monofásica sobre combustíveis, quanto ao preenchimento dos campos específicos. Em 31 de Março de 2023, houve a publicação do Convênio ICMS n° 15/23 dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível com entrada em vigor a partir de 1° de junho de 2023. 

O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível.

02. CONFIGURAÇÃO

2.1.1 Cadastro de Tributo 

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Para este cenário iremos utilizar um tributo já cadastrado como ICMS

Image Modified

2.2.1 Perfis

...