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Questão: | Funcionário admitido após dia 17 no mês de Fevereiro teriam direito a 1/12 de provisão de férias. Considerando que o mês de fevereiro tem 28 dias. |
Resposta: | As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários CLT. A legislação trabalhista prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual soma-se 1/12 avos na conta. Entretanto, a contagem da fração de férias (mais de 14 dias) é efetuada por dia corrido. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
Provisão de Férias A provisão de férias é uma estimativa de gastos com as férias dos empregados. A provisão nada mais é que uma reserva feita a fim de cobrir uma obrigação futura, dessa forma, é possível acumular o valor gradualmente. Para a provisão de férias, será considerado a contagem dos avos de férias de direito completos (um mês) não é efetuada por dia corrido e sim por data de aniversário do período aquisitivo correspondente, ou na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm |