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A Eliminação da GIA refere-se à dispensa da obrigação, pelo contribuinte Paulista, de entregar mensalmente a GIA, tendo em vista que a SEFAZ-SP gerará automaticamente uma GIA virtual a partir da EFD ICMS/IPI. 

Para isso, foi necessário abrir a possibilidade para que sejam declarados, na EFD, os valores das colunas: Outras, Isentas/Não Tributadas e ICMS-ST na condição de substituído.

Tais valores serão informados por meio dos registros C197 e D197, utilizando-se dos códigos de ajuste:

SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não Tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000)

SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000)

O contribuinte deve enviar o arquivo SPED para receber o relatório de divergências, e precisa retificar para corrigir as informações enviadas.

Pensando em antecipar a conferência do usuário com os valores gerados vamos disponibilizar um relatório no layout da GIA para que possam realizar as conferências.

03. SOLUÇÃO

Possibilitar que o usuário configure a geração do registro C197 para os lançamentos que são opcionais segundo a CAT 66/2018. 

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Ao Marcar o indicador  “Gera apenas C197 obrigatório (Isento/Não tributado e Outros)” será habilitado o botão Cód. Observação, com todos os códigos existentes no sistema marcados para gerar C197, sendo obrigatório selecionar ao menos um Código de Observação.

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Imagem 03 : Configuração GIA SP - Código Observação

Para a implementação desse processo foram realizadas as seguintes alterações:

  • Disponibilizado novo indicador no item da nota fiscal, a ser populado na integração de notas, quando o item possuir Código de Observação que foi informado no parâmetros da empresa, identificando que a NF pertence a esse processo.
  • Gravação dos valores em novas colunas no item da nota, a serem comparados porteriormente com o registro C197 e demonstrados no relatório, populados apenas quando o SPED é gerado.

Na geração do arquivo do SPED ICMS/IPI:

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