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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:Férias e Rescisões
Função:

FR0100 – Cálculo de Férias

FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões

FR5160 – Cálculo Complementar de Rescisões

País:Brasil
Ticket:Não há
Requisito/Story/Issue:

DRHCALCDTS-3656

DRHCALCDTS-3696

DRHCALCDTS-3721

DRHCALCDTS-3777


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".

...

A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo de férias e rescisão vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.

...

Informações
  • A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, o cálculo irá avaliar o que for mais benéfico para o empregado não havendo necessidade de manifestação de sua vontade.
  • Caso o desconto simplificado for aplicado, não será descontado da Base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia, previdência privada e dependente. 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"

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