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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2121, 15 de Dezembro de 2022, onde o valor do ISS não deve compor a base do PIS/COFINS Importação. Neste documento iremos
demonstrar como realizar esse cálculo através do Configurador de Tributos (FISA170).
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2.3.1 Regra de Base de Cálculo
Nesta regra deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, se irá incidir alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa.
Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Base de Cálculo após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo
Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações.
Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.
Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria; 2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito
5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9;- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item.
Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai 3 - Soma.
Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação; - 2 Subtrai; 3 - Soma.
% Redução: Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.
Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções.
Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.
Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.
2.3.1.1 ISS
2.3.1.2 IRRF
2.3.1.3 CIDE
2.3.1.3 PIS
De acordo com a Instrução Normativa é realizado um Gross Up na Base de Cálculo do Pis e Cofins, neste caso é necessário cadastrar uma fórmula para que a base seja composta com esse índice.
Na aba detalhamento da fórmula foi informado a seguinte fórmula:
O:VAL_MERCADORIA * ( 1 ) / ( 1 - A:PISIMP / 100 - A:COFIMP / 100 ) - VAL:ISSIMP
A imagem abaixo tem como objetivo demonstrar um exemplo de inclusão da fórmula
03. TELA XXXXX
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