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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:

IRF (FOLIRF)

Ticket:16963963
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-8394

DRHCALCPRT-8420


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:

Bloco de código
TÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS 

(...)

§ 1º  A dedução permitida pelo inciso V do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º:

I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e

II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.

§ 2º  Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR)


03. SOLUÇÃO

Efetuado a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023 nos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal).

...

Deck of Cards
startHiddenfalse
historyfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idexemplo1
labelExemplo 1
titleExemplo 1

Empregado com salário de R$ 2.640,00.


Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso.


Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.

Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 220,12 [INSS] = R$ 2.419,88 X 7,5% = R$ 181,49 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,09.


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 2.419,88 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 23,09 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo2
labelExemplo 2
titleExemplo 2

Empregado com salário de R$ 5.000,00.


Haverá o desconto de IR no valor de R$ 354,47, apurada no modelo simplificado.


Conferência modelo simplificado: R$ 5.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47.

Conferência modelo completo: R$ 5.000,00 - R$ 526,17 [INSS] = R$ 4.473,83 X 22,5% = R$ 1.006,61 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,88.


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.473,83 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 354,88 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.

Card
idexemplo3
labelExemplo 3
titleExemplo 3

Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.


Haverá o desconto de IR no valor de R$ 949,50, apurada no modelo completo.


Conferência modelo simplificado: R$ 10.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 9.854,80 X 27,5% = R$ 2.604,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 1.719,84.

Conferência modelo completo: R$ 10.000,00 - R$ 877,22 [INSS] - R$ 2.451,99 [pensão] = R$ 6.670,79 X 27,5% = R$ 1.006,61 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 949,50.


Nota
titleObservação

Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 10.000,00 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 1.719,84 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920.

Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica



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