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A quem se destinaAos contribuintes que informarem o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no Livro de Apuração do ICMS à Secretaria da Fazenda.
Prazo de entregaMensal - Até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
CompetênciaEstadual – Santa Catarina
Aplicativo disponibilizado pelo fiscoDIME
Versão do aplicativo contemplado pela MicrosigaSistema de Administração Tributária - SAT
Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo Fiscohttp://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/41/DIME_-_Declara%C3%A7%C3%A3o_do_ICMS_e_do_Mov._Econ%C3%B4mico
Legislação contempladaPortaria SEF nº. 256, de 21/12/2004; Portaria SEF nº. 126, de 17/06/2005; Portaria SEF nº. 049, de 16/02/2005; Portaria SEF nº. 167, de 20/12/2005; Portaria SEF nº. 021, de 02/02/2006; Portaria SEF nº. 256, de 12/06/2009; Portaria SEF nº. 153, de 27/04/2012; Correção na SEF nº. 256, de 21/03/2006 e 19/04/2006; Correção na SEF nº. 256, de 19/05/2006; Correção na SEF nº. 256, de 23/06/2006; Correção na SEF nº. 256, de 23/08/2006; Correção na SEF nº. 256, de 27/10/06; Atualização 30/04/2007; Atualização 20/07/2007; Atualização 01/08/2007; Atualização 10/08/2007; Atualização 29/01/2009; Atualização 12/06/2009; Atualização 22/02/2010. Atualização 30/08/2010, atualização  portaria 147/2015. Atualização da versão conforme portaria 86/2016. Atualização portaria SEF nº 059 de 09/03/2023



02. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

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Para a correta geração do Registro tipo 32, é necessário preencher todo o quadro relacionado a DCIP conforme exemplo abaixo:

Aviso
titleImportante

A partir da competência de 03/2023 foi adicionado uma nova opção na tela para fazer a composição da novo campo 116 do quadro 11 de acordo com a portaria SEF nº 59 de 2023



Aviso
titleImportante!

Mais informações e exemplos são encontrados no tópico Complementar – Exemplos de Lançamentos.

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Aviso
titleImportante!

Esse campo será preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.

Observação importante para o preenchimento das telas a seguir (90, 91, 92, 93 e 94):

Somente deve ser preenchido quando: 

Encerramento das Atividades
Para a tela do Registro 90, o item Receita Bruta Vendas/Serviços deve estar zerado quando o contribuinte tiver escrita contábil (conforme pergunta do assistente). Esse registro deve ser entregue somente quando tratar-se de Declaração de Encerramento das Atividades, caso contrário, as informações devem manter-se zeradas.

Para que os Registros 91, 92 e 93 sejam gerados, o contribuinte deve ter escrita contábil (conforme pergunta do assistente) e preencher as respectivas telas Declaração de Encerramento das Atividades. Quando não se enquadrar nessas características, mantenha as perguntas zeradas no assistente.

Para que o Registro 94 seja gerado, o Tipo da Declaração deve ser de Encerramento das Atividades e também quando não apresentar movimentações.

Aviso
titleImportante

Conforme portaria SEF nº 059 de 09/03/2023 a partir da competência de março de 2023 não deverá ser mais informados os itens 090 ,100 e 105 do Registro tipo 30 que compõe o Quadro 09.


Registro Tipo 90 – Resumo do livro de inventário e receita bruta

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Código Apuração

Item

Descrição

25020

020

Débito por diferencial de alíquota do ativo permanente

25030

030

Débito por diferencial de alíquota do material de uso e consumo

25040

040

Débitos de maquinas/equipamentos importados para ativo permanente

 25045

045

Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado - EC87

25060

060

Outros estornos

25065

065

Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido

25070

070

Outros Débitos

Aviso
titleImportante!

O item 045 deste quadro deve obrigatoriamente possuir o mesmo valor do item 130 do quadro 13 - Registro 34.

Em caso de divergências de valores , verifique na apuração DIFAL se foi efetuado a devida dedução do débito.

Conforme portaria SEF nº 059 de 09/03/2023 a partir da competência de março de 2023 não deverá ser mais informado o item 045 do Registro tipo 25 que compõe o Quadro 04.

Também não deverá ser apresentado mais o Quadro 13, na qual foi revogado pela portaria


Registro tipo 26 – Resumo da apuração dos créditos
Tem como base as informações contidas na apuração do ICMS do período.

A partir da referência maio de 2009 (entrega até 10/06/09) foram feitas adequações relacionadas às novas validações da DIME e DCIP. O validador da DIME passou a criticar alguns CFOPs, visto que não dão direito ao crédito pelas entradas (movimentações de imobilizado, material de uso e consumo, etc.) para os quais ou não é permitido crédito ou existe campo específico para ser lançado, em Outros créditos ou na DCIP, por exemplo.
Para as seguintes operações não é permitida a escrituração do crédito do ICMS no livro registro de entradas:
I - Créditos e ressarcimentos de ICMS (exemplo: 1.601, 1.602, 1.603, 1.605, 2.603);
II - Operações com bens de ativo imobilizado (exemplo: 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.604, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 3.551, 3.553);
III - Entradas ou aquisições de serviços do exterior (exemplo: 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.251, 3.301, 3.351, 3.352, 3.353, 3.354, 3.355, 3.356, 3.556, 3.651, 3.652, 3.653, 3.949);
IV - Operações com material para uso ou consumo (exemplo: 1.407, 1.556, 1.557, 2.407, 2.556, 2.557).
No item Crítica de CFOP no Validador da DIME e Controle na DCIP do Crédito por Pagamento Antecipado, disponibilizado pelo site da Sefaz-SC, estão relacionados todos os CFOPs de cada uma das operações anteriores.
Portanto, não é permitido que notas fiscais com os CFOPs relacionados tenham em sua escrituração valor de ICMS a creditar. Esses documentos não podem ser lançados com escrituração na coluna Tributados do Livro Fiscal.
Caso algum documento seja lançado com algum desses CFOPs e com valor de crédito de ICMS, a seguinte rejeição será apresentada: Registro 26 Item 020 - Valor do item não pode ser maior que o item 030 do quadro 03 deduzidos os eventuais créditos.

Aviso
titleImportante

Conforme portaria SEF nº 059 de 09/03/2023 a partir da competência de março de 2023 não deverá ser mais informado os itens abaixo do Registro tipo 26 que compõe o Quadro 05:

030- Crédito de ativo Permanente

040- Crédito por diferencial de alíquota material de uso/consumo

045- Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a consumidor final de outro estado - EC87

050- Crédito de Icms retido por substituição tributaria.




Registro tipo 27 – Apuração para empresas no regime simples
Tem como base as informações da apuração para o Simples SC (P9AUTOTEXT.SC).


Registro tipo Registro tipo 27 – Apuração para empresas no regime simples
Tem como base as informações da apuração para o Simples SC (P9AUTOTEXT.SC).Registro tipo 28 – Apuração especial para bares, restaurantes e similares

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    • 1603-Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária


Aviso
titleImportante

Conforme portaria SEF nº 059 de 09/03/2023 a partir da competência de março de 2023 não deverá ser mais informado o item 155 (Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos) do registro tipo 32 que compõe o Quadro 11.


Na competência de março de 2023 foi acrescido o item 116 - Devolução de mercadorias e desfazimento de venda, na qual deverá ser lançamento manualmente na tela abaixo da geração da DIME:

Image Added



Registro tipo 33 – Discriminação dos pagamentos do imposto e dos débitos específicos
Tem como base as informações do período nas guias de recolhimento (tabela SF6).

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Tem como base as informações contidas na apuração do ICMS do período referentes as Informações Sobre Diferença De Alíquota De Operação Interestadual a Consumidor - DIFAL disponíveis na pasta "DIFAL/FECP".

Aviso
titleImportante

Conforme portaria SEF nº 059 de 09/03/2023 a partir da competência de março de 2023 não deverá ser mais informado o registro do tipo 34 que compõe o Quadro 13


Registro Tipo 35 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido Pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos Pelas Entradas (DAICP)

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