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Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:
Bloco de código |
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TÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
(...)
§ 1º A dedução permitida pelo inciso V do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º:
I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e
II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.
§ 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR) |
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Aviso | ||
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Caso o modelo de tributação simplificado seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução de dependente e de INSS na base de IR; assim como o caso do modelo de tributação completo ser o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução do modelo de tributação simplificado. No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO terá deduções. A dedução simplificada será gerada em uma verba separada em um ID de cálculo específico (citado abaixo), assim como ocorre com a dedução de dependente(s). |
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Dica | ||
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A MP não citou se houve alteração na forma de cálculo dos múltiplos vínculos, nem detalhou como ficaria o cálculo. Dessa forma, existe uma hipótese do cálculo do primeiro vínculo não ter o desconto do IR devido ao modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso e, no momento do cálculo do segundo vínculo, em que é considerado a base de IR do vínculo anterior, ser mais vantajoso o modelo de tributação completo. Devido a isso, ocorrerá a seguinte situação: não haverá a dedução de INSS descontado no primeiro vínculo na base de IR. |
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Exemplos de cálculo (clique para expandir)::
Deck of Cards | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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