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  1. É necessário efetuar a Apuração do ICMS antes da execução dessa rotina, pois algumas informações são obtidas por meio desse procedimento. Se a apuração efetuada for decendial, essa rotina também deve ser decendial. Da mesma forma, se a apuração for mensal, essa rotina também deve ser mensal. Caso a declaração seja consolidada e o estabelecimento que está efetuando a apuração seja o estabelecimento consolidador, é necessário efetuar a Apuração do ICMS (MATA953) de forma consolidada, incluindo as filiais que devem ser processadas e excluindo as filiais que não estejam estabelecidas na mesma Unidade de Federação da matriz. Após o processamento da Apuração do ICMS, para que seja processada mais de uma filial na geração da DIME, a pergunta Apuração Consolidada? deve estar preenchida com o conteúdo: É estabelecimento consolidador e informada qual faixa de filiais deve ser analisada. Lembramos que apenas as filiais que estejam estabelecidas no mesmo estado da matriz são processadas.

    Exemplo: O estabelecimento consolidador, matriz, está estabelecido em Santa Catarina. Neste caso, apenas as filiais em que a UF seja SC serão processadas. Em um mesmo período, não podem existir apurações decendiais e mensais ao mesmo tempo.

  2. A apuração deve ser efetuada sempre com a data base do Sistema dentro do período apurado.

  3. O período da Apuração de ICMS na forma decendial, deve ser, na primeira execução, Período 1 e 2 e, na segunda execução, Período 3. Isso ocorre devido ao fato de que, para alguns estados como SC, a apuração decendial deve ser efetuada desta forma, pois compreende somente dois períodos (1-20 e 21-30) e não três como estamos acostumados a ver (1-10, 11-20 e 21-30). Para mais informações, verifique, a seguir, o tópico 9.

  4. Deve ser gerada a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento) para contemplar o registro 33 na respectiva apuração

  5. Caso as GNREs de Débitos Específicos (Registro 31) devam ser apresentadas em conta gráfica, é necessário inserilas na Apuração de ICMS por meio de códigos de subitens e, também, alimentar os campos GNRE e Classe de Vencimento. Caso contrário, pode ser utilizada somente a tela do assistente da rotina. Verifique lançamentos a seguir, no tópico 14.

  6. Para o transporte dos municípios requeridos nos Registros Tipo 47 e 48, é utilizado o campo A1_COD_MUN para o Cadastro de Cliente (SA1) e A2_COD_MUN para o Cadastro de Fornecedores (SA2).

  7. Arquivo de LOG da DIME: É gerado no mesmo diretório do meio magnético a ser validado no software DIME, o arquivo logdime.txt, contendo algumas informações básicas de inconsistências que podem causar erros no momento da validação no software da SEF-SC. Observação: Vale lembrar que esse arquivo, em hipótese alguma, substitui a validação do software DIME disponibilizado pela SEF-SC. Ele apenas funciona como um meio para identificar inconsistências rotineiras e básicas na geração do meio magnético e auxiliar em possíveis soluções.

  8. As apurações decendiais devem seguir o RICMS/SC-01, art. 53 § 3º e 5º, que estabelece o período em de 1 a 20 e de 21 a 30, ou seja, 2 decêndios. No Sistema há opções para atender a esse artigo na pergunta da própria Apuração de ICMS (MATA953). Veja a tela exemplo a seguir: Em que: 1º e 2º Período: Identifica os dias compreendidos no intervalo de 1 a 20. 3º: Identifica os dias compreendidos no intervalo de 21 a 30.

  9. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro Tipo 25 (Resumo da Apuração dos Débitos), é necessário incluir alguns códigos manualmente para alguns itens, conforme segue:

    Em Outros Débitos:
    25020 - Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente;
    25030 - Débito por diferencial de alíquota de material de uso e consumo;
    25040 - Débito de máquinas/equipamentos importados para ativo permanente.

    Em Estorno de Créditos:
    25060 - Outros estornos.

  10. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro Tipo 26 (Resumo da Apuração dos Créditos), é necessário incluir alguns códigos manualmente para alguns itens, conforme segue:

    Em Outros Créditos:
    26030 - Crédito de ativo permanente.
    26040 - Crédito por diferencial de alíquota de material de uso e consumo.
    26050 - Crédito de ICMS retido por substituição tributária.
    26100 - Crédito relativo a operações de importação.
    26110 - Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras UFs.
    26120 - Créditos por responsabilidades tributárias.
    26130 - Outros pagamentos devidos por ocasião do fato gerador.
    26140 - Total de créditos por regime especial.
    26150 - Restituição de ICMS.

    Aviso
    titleObservação

    O código de subitem 26140 deve ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Esse número alimenta automaticamente o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais). Esse item deve ser informado apenas para preenchimento automático do registro 46, pois o registro 26 item 140 não deve ser preenchido a partir do período de referência abril de 2008.

    Exemplo: 
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    No exemplo acima, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o registro 26140, que possui 1 e 2 ao seu final.

  11. Para a geração de algumas das informações requeridas no Registro tipo 27 (Apuração para empresas no Regime Simples – Santa Catarina), é necessário incluir códigos manualmente, para alguns itens, conforme segue:

    Em Outros Créditos:
    27050 - Crédito pela Regularidade no Pagamento.
    27070 - Crédito na aquisição de Atacadistas de Outras Unidades de Federação.
    27080 - Saldo Credor do Período Anterior – Simples.

  12. Para a geração das informações no Registro Tipo 30 (Cálculo do imposto a pagar ou saldo credor), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de débito do imposto e/ou crédito do imposto, conforme segue:

    Em Outros Débitos:
    30011 - Complemento de débitos por mudança de regime de apuração.
    30020 - Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados.
    30150 - Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador.

    Em Outros Créditos:
    30060 - Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados.
    30130 - Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador.

    Créditos permitidos para compensar
    30038  - Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido

    O Anexo I da Portaria SEF nº 256 de 21/12/04, com atualização em 12/06/2009, estipulou quais os códigos de receita e classes de vencimento devem ser utilizadas na geração das guias de recolhimento do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. É importante consultar esse anexo para identificar quais códigos e quais classes são permitidas no último validador da DIME. Observação: Esses itens somente devem ser utilizados quando o estabelecimento for Consolidador, definido por meio do item Apuração Consolidada no assistente da rotina.

  13. Para a geração das informações no Registro Tipo 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais), relativo ao Crédito informado no DCIP, é necessário preencher as informações. É possível que exista mais de um protocolo para o mesmo período, por isso foram criados oito campos, para informar o número do protocolo e o respectivo valor. O protocolo é o número da AUC-DCIP gerado pela SEFAZ. A soma dos créditos será aglutinada no registro 30, item 075.

  14. Caso não exista a necessidade de que as informações do Registro Tipo 31 (Débitos Específicos) sejam exibidas em conta gráfica, pode ser utilizada somente a tela de assistente da rotina, em que são lançados os devidos valores e referenciadas as GNREs envolvidas. Observação: Estes lançamentos devem estar relacionados às GNREs e Classes de Vencimento na própria Apuração de ICMS (conforme tela a seguir). Desta forma, as GNREs específicas para esse registro são geradas automaticamente.
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  15. Para a geração das informações no Registro Tipo 41 (Demonstrativo de Créditos Acumulados), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Estorno de Débitos:
    41220 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a exportações;
    41230 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas isentas;
    41240 - Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas diferidas.

    Observação:
    Os códigos de subitem 41220, 41230 e 41240 devem ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Desta forma, o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais) é alimentado automaticamente.

    Exemplo:
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    Neste exemplo, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o caso do registro 41220, que possui 1 e 2 ao seu final. Caso não haja a necessidade de mais de um código, pode-se utilizar o número sem sequencial, como o 41230 e 41240 do exemplo acima.

  16. Para a geração das informações no Registro Tipo 42 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de débito do imposto, conforme segue:

    Outros Débitos:
    42010 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos à exportação;
    42020 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas;
    42030 - Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas diferidas ou com suspensão do imposto;
    42040 - Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa;
    42070 - Outros débitos por transferência de créditos.
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    Observação:
    Para que esses códigos de subitens sejam tratados corretamente na geração do meio magnético, a pergunta Transf. Crédito Período deve estar configurada com conteúdo diferente de Não transferiu nem recebeu créditos. Caso seja necessário distinguir em conta gráfica cada um dos tipos de lançamentos de débitos por transferências de créditos, é necessário lançar cada uma das GNREs na apuração do ICMS, conforme o exemplo anterior.

  17. Para a geração das informações no Registro Tipo 43 (Créditos Recebidos por Transferência), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Outros Créditos:
    43010 - Crédito por transferência de créditos acumulados;
    43020 - Créditos por transferência de bens do ativo permanente de outro estabelecimento da mesma empresa.
    43050 - Outros créditos por transferência de créditos.

    Observação:

    Para que esses códigos de subitens sejam tratados corretamente na geração do meio magnético, a pergunta Transf. Crédito Período deve estar configurada com conteúdo igual a Recebeu Créditos. O código de subitem 43010 dever ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Desta forma, o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais) será alimentado automaticamente.

    Exemplo:
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    Nesse exemplo, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o caso do registro 43010, que possui 1 e 2 ao seu final.

    Observação:

    A partir da referência abril de 2008, o valor do item Crédito por transferência de créditos Acumulados deixa de ser gerado no Quadro 43 e passa para o Quadro 09, item 070. Desta forma, ao invés do código 43010, deve ser utilizado o código 09070, continuando a seguir as orientações supracitadas.

  18. Para a geração das informações no Registro Tipo 44 (Créditos Presumidos), é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Outros Créditos:
    44040 - Crédito Presumido - Incentivo à geração de emprego.
    44050 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%).
    44060 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (4%).
    44070 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%).
    44080 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%).
    44090 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%).
    44100 - Crédito Presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%).
    44120 - Crédito presumido pela aquisição de ECF.
    44130 - Contribuição ao FUNDOSOCIAL (Cálculo automático pelo P9AUTOTEXT.SC).
    44140 - Aplicação no FUNCULTURAL.
    44150 - Aplicação no FUNTURISMO.
    44160 - Aplicação no FUNDESPORTE.
    44131 - Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL (Cálculo automático pelo P9AUTOTEXT.SC).
    44190 - Outros créditos presumidos.

    Observação:
    Os códigos de subitem 44140, 44150 e 44160 devem ter, nas 15 posições iniciais de sua descrição, o número de identificação do regime especial. Desta forma, o registro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais) é alimentado automaticamente.

    Exemplo:
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    Neste exemplo, observe que é possível inserir mais de um protocolo para o mesmo período; basta contemplar um sequencial ao final do código de subitem, como é o caso do registro 44140, que possui 1 e 2 ao seu final. Caso não haja a necessidade de mais de um protocolo, pode-se utilizar o número sem seqüencialsequencial, como o 44150 e 44160 do exemplo acima.

    Para a geração de doação ao Fundo Social, no Campo Outros Créditos da DIME, verifique a criação e o correto preenchimento do parâmetro MV_FUNDSOC, detalhado no tópico Procedimentos para implementação.

  19. Para a geração das informações no Registro Tipo 35 , é necessário que a Apuração de ICMS possua alguns lançamentos com códigos específicos na parte de crédito do imposto, conforme segue:

    Débitos especiais.
    30037 - Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido.

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Exemplo de lançamentos para o Registro 27 (Apuração para empresas no Regime Simples – Santa Catarina)
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Neste exemplo de Apuração de ICMS, observe que o contribuinte está enquadrado no Regime Simples, em que o parâmetro MV_GIASC01 está configurado com os CFOPs que indicam as movimentações que compõem a receita tributável e, consequentemente, o imposto devido. As empresas optantes pelo Simples em Santa Catarina têm o direito ao crédito de determinados valores como: Contribuição para o Fundo Social, Crédito pela Regularidade no Pagamento, Crédito na Aquisição de Atacadistas de outras Unidades de Federação e Saldo Credores anteriores para o Simples. 

Observe que dois códigos de subitens (44130 e 44131) são apresentados automaticamente, de acordo com o P9AUTOTEXT.SC (localizado no diretório SIGAADV ou SYSTEM) e parâmetro MV_FUNDSOC, compondo o cálculo de Outros Créditos. Já os demais créditos permitidos devem ser lançados manualmente na apuração e transportados para a DIME.

Após realizar a Apuração de ICMS do período, execute a rotina Instruções Normativas (DIME), atente para a tela do assistente da rotina e preencha as informações requeridas:

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Exemplo de lançamentos para o Registro 31 (Débitos específicos):

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Ao observar a Apuração de ICMS acima, note que não há nenhum saldo credor ou devedor.

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Observação:

Caso necessite demonstrar em conta gráfica os lançamentos do registro 31 (Débitos específicos), informe os códigos de subitens 31010, 31020, 31030, 31040 e 31050, apontando os campos de GNRE e Classe de Vencimento. Confirme a Apuração de ICMS, gerando as devidas GNREs para os tais débitos. Caso não exista a necessidade de demonstrar em conta gráfica os lançamentos do registro 31 (Débitos Específicos), informe-os somente no assistente da rotina.

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