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O cálculo do ICMS monofásico considera como base de cálculo a quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em Legislação, ou seja, caso a unidade de medida de venda do produto não seja a estabelecida, é necessário cadastrar unidade tributável para o item e fator de conversão para a quantidade.
Para gerar o CST 53, as parametrizações no sistema devem seguir o cálculo padrão, conforme for Diferimento Total ou Parcial. A fórmula a ser utilizada para o Diferimento Parcial deve ser específica, ou seja, uma cópia da fórmula T-ICMS 007a - ICMS 007a - Tributação Monofásica, alterando apenas o Cod Tributação para Outros.
Abaixo as Faqs para consulta caso tenham dúvidas sobre o Diferimento Total e Parcial no ICMS padrão :
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