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Substituído o termo CTe de Anulação por CTe Substituto, desta forma, para a geração do processo do CT-e Substituição, não é necessário a transmissão do CT-e Substituído, somente obrigatório a transmissão do CT-e Substituição.
Importante:
Os parâmetros abaixo serão descontinuados a partir de 01/06/2023, ou a partir da aplicação do pacote de atualização da issue DLOGTMS02-22950.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Desativação de parâmetros - MV_TESANUL e MV_TESANU2
- Manutenção de Documentos - Anulação do CTRC (TMSA500 - SIGATMS)
- Manutenção de Documentos - CTE Substituto (TMSA500 - SIGATMS)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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