Questão: | Qual é a Alíquota de desconto de INSS do Prestador de Serviços Médicos em uma Cooperativa? |
Resposta: | Sobre cooperativas de trabalho - Conforme a Lei de nº 12.690/2012 que regulamenta essa modalidade de sociedade, temos:
É importante o entendimento que para fins da legislação trabalhista e previdenciária as cooperativas igualam-se às demais empresas com relação aos seus empregados, conforme citado no Art. 91 da Lei nº 5.764/1971:
Além disso, a Lei 8.812/91 legislação essa responsável por dispor sobre organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, em seu art. 22 determina quais são as obrigações previdenciárias que são obrigação da empresa.
Com isso, fica determinado que a cooperativa, que é considerada empresa com empregador, é obrigado a recolher como contribuição previdenciária 20% sobre o valor da remuneração paga ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos.
Conforme o Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.1, no capítulo 10.2.1 Tabela de Categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300, o MOS determina que: É importante o entendimento que o evento responsável por determinar a apuração correta das contribuições e dos depósitos de FGTS das empresas, assim como sua classificação tributária, é o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, pois é, através dele que o eSocial reconhece as características da empresa ou cooperativa. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-9882 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#2379545 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023.pdf https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/index.html |