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Questão: | Contribuintes questionam as rejeições 545;546 e 999 na emissão de Notas Fiscais de Devolução devido as novas regras de validação impostas pela NT 2022.005. |
Resposta: | Em Janeiro/2023 foi publicada no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2022.005 v.1.10 apresentando novas Regras de Validação para o controle de NF-e de Devolução. Ao realizar a emissão de uma NF-e de devolução, deve-se referenciar a NFe da venda realizada, portanto, a Nota técnica instituiu regras de validação para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas). As novas regras de validação para a NF-e de devolução passaram a ser obrigatórias a partir de 03 de abril de 2023 trazendo alguns impactos aos contribuintes que ao realizar a emissão do documento fiscal, têm se deparado com as rejeições 545 e 546 (NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida); 566 (NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida) e 999 (Erro não catalogado pelo Fisco). Realizamos consulta informal perante as Unidades Federativas reportando as rejeições ocorridas, abaixo segue link do mapeamento contendo o posicionamento de cada estado. NT 2022.005 v.1.10 – Rejeição nas NF-e de Devolução Ressaltamos que os posicionamentos acima foram realizados de forma informal, é importante que cada contribuinte postule consulta formal em seu estado de origem, a fim de obter orientações formais do fisco. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9902; PSCONSEGPSCONSEG-9904; PSCONSEGPSCONSEG-9905; PSCONSEGPSCONSEG-9910, PSCONSEG-9963, PSCONSEG-9964, PSCONSEG-9967 |
Fonte: | Portal Nacional da NF-e |