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Conforme consultoria tributaria a nota de complemento de ICMS extemporânea deve entrar na apuração de ICMS como ajuste de debito Especialespecial, com código de ajuste na nota, e no registro C197.

Esta nota não deve ser tributara tributada para não duplicar imposto na apuração de ICMS, utilize livro de outros para escriturar a nota e inclua o código de lançamento relacionado ao débito especial via cadastro de TES ou Configurador de Tributos.

Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. 

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Descriç. = 010 (Lançamento extemporâneo)"



Informações

O documento fiscal será incluído via Nota Fiscal Manual de Entrada (MATA910) ou Nota Fiscal Manual de Saída (MATA920) e será informada no campo Data de Emissão o período do arquivo magnético que será considerado este documento (mesmo período informado no registro 0000). A data de emissão real do documento será informado no Complemento de Documentos Fiscais (MATA926) utilizando o Complemento de Informações Complementares no campo Dta Recebi (CDT_DTAREC), o preenchimento deste campo será aplicado para preencher os campos DT_DOC e DT_E_S do registro do documento dentro do arquivo.



Seção 2 – Complementos dos Documentos Fiscais


Atendendo a disposição referente ao SPED Fiscal (Ato Cotepe 11/2007) está disponível a rotina Lançamento de Complementos dos Documentos Fiscais. Por meio desta funcionalidade pode-se complementar os Documentos Fiscais de Entrada (MATA910) e de Saída (MATA920), com informações específicas exigidas pela legislação Sped. São complementadas as operações de:

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