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A opção "Permite registro de boleto online" só será habilitado para convênios registrados. Marcando a opção, é necessário informar URL do serviço de registro de boleto e URL de retorno do serviço de registro de boleto. Sistema de cobrança Santander
Mais informações sobre o processo do registro online do Santander, clique aqui. Sistema de cobrança Bradesco
Mais informações sobre o processo do registro online do Bradesco, clique aqui. Sistema de cobrança Itaú
Mais informações sobre o processo do registro online do Itaú, clique aqui. Sistema de cobrança Banco do Brasil
Mais informações sobre o processo do registro online do Banco do Brasil, clique aqui. Sistema de cobrança Caixa Econômica Federal
Mais informações sobre o processo do registro online da Caixa Econômica Federal, clique aqui. Observação: O código FEBRABAN no cadastro do Banco deve ser informado corretamente, para que os campos do Sistema de Cobrança possam ser exibidos no convênio de acordo com o banco relacionado. Sistema de cobrança Sicredi
Importante: Para os campos que de acordo com o manual do Sicredi é do tipo BigDecimal (juros, multas, dentre outros), ao definir um valor fixo ou fórmula deve ser retornado um valor decimal. Exemplo: Observação: Deve ser informado junto com a agência a informação do "Posto" do banco Sicredi. Por exemplo: Sistema de cobrança SICOOB
Mais informações sobre o processo do registro online do SICOOB, clique aqui. Sistema de cobrança Banrisul
Mais informações sobre o processo do registro online do Banrisul, clique aqui. Sistema de cobrança Grafeno
Mais informações sobre o processo do registro online do Grafeno, clique aqui.
Mais informações sobre o processo do registro online da Crefisa, clique aqui. |
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Na emissão de boletos, o sistema irá buscar os dados para composição do nosso número/código de barras da conta transitória (conta de cobrança), presente no convênio. A baixa ou retorno deste boleto continuará utilizando a conta normal do convênio (conta movimento). Exemplo: Utilização:
Além deste cadastro, não é necessário alterar nenhum outro parâmetro no sistema. Observações: Para um convênio onde a conta transitória for utilizada, ao gerar o nosso número e o código de barras, os dados utilizados serão sempre os da respectiva conta transitória cadastrada. Não será possível alterar a conta transitória cadastrada num convênio, sendo necessário cadastrar um novo, caso as informações da conta transitória não sejam mais utilizadas. Para o banco ITAÚ, nas carteiras 198, 107, 012, 142, 143, 195, 196, 198, 107, 122, 142, 143 e 196, o campo livre será calculado da seguinte maneira: carteira, nosso número, número documento e código cedente. Para outras carteiras, o cálculo do campo livre utilizará: carteira, nosso número, agência, conta e DV + 3 zeros a direita; O DV utiliza a agência e conta da conta transitória cadastrada no convênio. Outros bancos possuem regras diferentes. |
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