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01. VISÃO GERAL
A emissão da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
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por meio de um software emissor de NFCe ou diretamente no sistema do estabelecimento comercial.
Para emitir uma NFCe, o estabelecimento comercial deve estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do estado em que atua, além de possuir um certificado digital que comprove a autenticidade do documento.
Durante o processo de emissão da NFCe, são inseridas as informações da venda, tais como a descrição dos produtos, quantidade, valor unitário e total, além do valor dos impostos devidos. Após a inserção dessas informações, a NFCe é gerada em formato XML e transmitida para a Secretaria da Fazenda para obtenção da autorização de uso.
A autorização de uso da NFCe é realizada pela Secretaria da Fazenda, que verifica a validade dos dados inseridos e da assinatura digital do emitente, garantindo assim a autenticidade e a validade jurídica do documento. Após a autorização, a NFCe é emitida e disponibilizada ao consumidor, podendo ser enviada por e-mail ou disponibilizada em meio eletrônico.