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  • Quais medicamentos devem ser escriturados no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) na rotina 2305?

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O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um sistema de informação de vigilância sanitária que capta dados de produção, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos de interesse de saúde pública (ANVISA). No WinThor este processo é realizado por meio da rotina 2305 – Integração SNGPC, a partir da versão 17.01.01.

Todos os medicamentos insumos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 das listas referidas abaixo deverão ser escrituradas. Este cadastro é realizado na rotina 271 – Cadastrar Tributação do Produto, a partir da versão 18.00.03: 

Sujeitas a Notificação de Receita “A”

- A1 - Lista das substâncias entorpecentes.

- A2 - Lista das substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais

- A3 - Lista das substâncias psicotrópicas

Sujeitas a Notificação de Receita “B”

- B1 - Lista das substâncias psicotrópicas

- B2 - Lista das substâncias psicotrópicas anorexígenas 

Sujeitas a Notificação de Receita de Controle Especial em duas vias

- C1 - Outras substâncias sujeitas a controle especial

- C2 - Substâncias retinócias

- C4 - Substâncias anti-retrovirais (Programa da DST/AIDS)

- C5 - Substâncias anabolizantes

Sujeita a Notificação de Receita de Controle Especial em duas vias. Exclusivamente Hospitalar - C3 - Imunossupressoreas

Sujeitas a Receita Médica sem Retenção - D1 - Lista de substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicas. 

OBS: O usuário tem a responsabilidade de buscar estas informações de acordo com a legislação para o preenchimento destes dados no Winthor.