Esta orientação trata se de como deverá ser efetuado o FGTS e INSS referente ao Dissídio Coletivo e o percentual de FAP -Fator Acidentário de Prevenção quando for realizado o reajuste de dissídio coletivo.
Embasamento legal - IN RFB n° 971 e Manual da GFIP/SEFIP 8.4
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Chamado : 5441728, 6479152, 8144583, 8361769, PSCONSEG-737, PSCONSEG-1341