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Questão: | De acordo com o layout da EFD-Reinf, versão 2.1.1, versam algumas dúvidas sobre a escrituração do valor agregado, quais sejam:
Exemplo: Para a natureza de rendimento 17047 (Pagamento efetuado na aquisição de bem imóvel adquirido pertencente ao ativo não circulante da empresa vendedora, conforme art. 23, inc II da IN RFB 1234/2012). Na tabela 01 esta natureza de rendimento possui 3 conteúdos na coluna "Tributo": IR, CSLL, Agreg.
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Resposta: | Na leitura do Manual do Contribuinte, juntamente com o layout e as tabelas da versão 2.1.1 da EFD-Reinf, temos as seguintes orientações: EVENTO R-4020 7. Valores de bases e retenções
Assim, respondendo pontualmente aos questionamentos, temos:
Se o contribuinte realizar o recolhimento de forma agregada, as tags vlrAgreg e vlrBaseAgreg deverão ser obrigatoriamente preenchidas, visto que em regra possuem o mesmo código de receita.
No exemplo mencionado do código de natureza de rendimento 17047, apenas esses dois tributos poderão ser recolhidos de forma agregada.
Não. O preenchimento dos campos vlrAgreg e vlrBaseAgreg são excludentes e deverão ser preenchidos caso o valor dos tributos sejam recolhidos de forma agregada. Se forem recolhidos separadamente, os campos próprios deverão ser preenchidos no lugar das tags vlrAgreg e vlrBaseAgreg.
De acordo com o Manual de orientação do contribuinte, a tabela 01- Natureza de Rendimentos específica que o código de natureza 15002 pode ser utilizado para os seguintes impostos: IRPJ; PIS/COFINS e CSLL, entretanto, em se tratando de recolhimento agregado, os impostos permitidos são apenas PIS/COFINS e CSLL intitulado como PCC sobre o código de receita 170806, já o IRPJ deve ser recolhido de forma separada através do código de receita 170806. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8026; PSCONSEG-9625 |
Fonte: |