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Sistema está pagando a indenização adicional antes da data base (evento com Código de Cálculo 344) de forma incorreta para um funcionário que tem a projeção do aviso prévio caindo no dia e mês da data base informada no cadastro de sindicato. Conforme orientação da nossa consultoria de segmentos: 'Saliento que se o funcionário foi dispensado na data base (mês do dissídio), deverá ser pago somente a diferença do dissídio".

03. SOLUÇÃO

Adquando Adequado o lançamento do evento de Código de Cálculo 344 - Indenização adicional na dispensa antes da Data Base, quando a projeção do aviso prévio indenizado termina no mesmo dia da Data base informada no Sindicato. 

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