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Atendendo a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, será armazenado o valor descontado de Assistência Médica e/ou Odontológica do funcionário e de seus dependentes como histórico de assistência a saúde.
 
"Artigo 10, § 3º:  No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do § 1º, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais descontados em folha de pagamento, correspondente à participação do empregado, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as de cada dependente."
 
Neste histórico constam os beneficiários que participam do desconto do Plano de Assistência à Saúde e seu preenchimento pode ser efetuado automaticamente pelo sistema ou através de importação ou inclusão manual feita pelo usuário.
Para a informação ser enviada automaticamente para o histórico, deverá ser adaptada a fórmula que atualmente é utilizada para o desconto da assistência á saúde, informando a variável de fórmula: SALVAVALDEP( , ).

Veja também o TDN Fórmulas / Funções – S - SALVAVALDEP 
 
Para os casos que o Histórico de Assistência à Saúde necessite de ser importado para o cadastro do funcionário, deverá ser utilizado o módulo de Importação de Dados do Folha de Pagamento.
 
Observações:

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