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PORTARIA - AJUSTES NO CADASTRO DE EVENTOS DO AGENDAMENTO
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | Portaria |
Rotina(s): | Portaria / Cadastro de Eventos |
Requisito (ISSUE): | DLOGPORTOS-3828 |
Situação/Requisito: | Na grade de registros do cadastro de eventos, incluir uma coluna para permitir visualizar se o evento está ativo ou não. |
País(es): | Brasil |
Banco(s) de Dados: | SQL Server |
Tabelas Utilizadas: | tab_agen_eventos |
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Descrição
Implementado melhoria na tela de cadastro de eventos para o agendamento do SARA para exibir na listagem da tela a informação se o evento cadastrado está ativo ou não. Com essa melhoria, não será mais necessário selecionar o evento para visualizar se ele encontra-se ativo ou não, permitindo visualizar essa informação diretamente na visualização da listagem.
Procedimento para Implantação
- Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB.
- Atualizar os executáveis do pacote.
- Executar os scripts do pacote.
Procedimento para Utilização
Procedimento para Conferência da Funcionalidade da Informação de Evento Ativo na Própria Listagem
Procedimento
- Abra a tela de Cadastro de Eventos no módulo Portaria em Portal WEB / Eventos.
O sistema apresenta a tela de cadastro de eventos. - Valide se na listagem da gela existe uma coluna nomeada de Evento ativo?.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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