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Carga Líquida ICMS ST Ceará

Questão:

No cálculo ICMS ST, do Estado do Ceará - conforme o Decreto 31346/13, é correto não aplicar o MVA para se chegar ao resultado do imposto?

 

 

Resposta:

Nas operações internas de venda para empresas Comercial Atacadistas que tenham optado por Regime Especial, realizadas por Indústria dos cnaes:

As indústrias de bebidas, que estejam enquadradas nos cnaes:

I - 1111901 (Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar);

II - 1111902 (Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas);

III - 1112700 (Fabricação de vinho)

Quando realizarem operações de vendas com empresas do ramo Comercial Atacadistas que tenham optado por Regime Especial, deverão realizar o cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária, aplicando a carga liquida disposta na tabela constante no ANEXO III do Decreto 29560/08 sobre o valor do documento fiscal, acrescidos do IPI, FRETE, SEGUROS e outros encargos transferidos ao destinatário da mercadoria.

Desta forma, como descrevemos acima, não haverá a aplicação do MVA sobre o valor do documento, mas somente da carga tributária sobre o valor total da nota.

Note que esta regra se dá, devido ao fato de que a empresa Comercial Atacadista ter adquirido um Regime Especial que o torna responsável pelo recolhimento do imposto na Entrada da mercadoria no seu estabelecimento, conforme estabelecido no Decreto 31346/13. Esta operação deve ocorrer nas saídas internas de produção própria de vinhos, sidras e bebidas quentes das industrias mencionadas. 

 

 

Chamado:

TUKHXK

Fonte:

http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-31346-2013-ce_262187.html

http://legis.sefaz.ce.gov.br/CGI-BIN/om_isapi.dll?clientID=16087229&infobase=decretos&softpage=Browse_Frame_Pg42

http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/servicos_online/folio/legislacao_disponivel.asp#