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Questão: | Quando utilizado tipo de frete CIF e modalidade de frete de veiculo próprio é obrigatório informar uma transportadora,? Se não, como deverá ser gerado as informações de transporte? |
Resposta: | A Nota Técnica 2016.002 trouxe novas modalidades de frete, como destacado abaixo: Quando o transporte é próprio, por conta do remetente, não há que se falar em contratação de transportadora, já que o remetente possui veículo próprio para o transporte. Neste caso os dados a serem encaminhados ficariam assim preenchidos:
Como leitura complementar temos a orientação que trata da modalidade de frete: Orientações Consultoria de Segmentos - 645741 – Modalidades do Frete |
Chamado/Ticket: | 4225479; PSCONSEG-7737., PSCONSEG-9481 |
Fonte: | http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk= Frete - Conceito de Frete - CIF e FOB |