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Questão:

As alterações dos Ajustes SINIEF 50/2022 e 58/2022 que cria os eventos relacionados ao insucesso na entrega irão impactar no documento fiscal, e como irão funcionar estes eventos? Já existe nota técnica para especificar os novos eventos?



Resposta:

Os Ajustes SINIEF 50/2022 e 58/2022, incluem na lista de eventos dos documentos eletrônicos NF-e e CT-e as operações de Insucesso na Entrega:


III – à cláusula décima quinta-A:

a) os incisos XXIV ao XXVII ao § 1°:

“XXIV – Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXV – Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;

XXVI – Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

XXVII – Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.”;

O evento de insucesso na Entrega, substitui a indicação do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário que hoje é indicado no verso do documento fiscal, essas alterações acompanham as mudanças relacionadas a impressão do DACTE, que poderá ao invés de imprimir, ser apresentado em meio eletrônico, desde que tenha emitido o MDF-e, nas seguintes situações:

  • no transporte ferroviário;
  • no transporte aquaviário de cabotagem;
  • no transporte rodoviário de cargas destinadas a consumidor final.

As alterações previstas nos Ajustes publicados ainda não possuem Notas técnicas publicadas, desta forma ainda não tem prazo para implantação nos documentos eletrônicos.

A última publicação de Documentações para o CT-e, ocorreu em 12/2022 referente ao Manual de Orientação do Contribuinte - CT-E versão 4.00, juntamente com anexos I e II, que estabelecem regras de validação, leiaute e especificações técnicas do DACTE.

O cronograma de alterações preveem a consolidação das notas técnicas e eliminação de serviços, juntamente com a ampliação do número sequencial dos eventos.

  • Consolidação das Notas Técnicas do MOC 3.00b
  • Eliminação do SOAP Header dos Webservices
  • Eliminação da Denegação e do CT-e de Anulação
  • Eliminação do Serviço de Autorização Assíncrono
  • Ampliação do Número Sequencial dos Eventos
  • Eliminação do serviço de Inutilização

O Prazo para implantação na homologação é 04/2023 e a entrada em produção para 06/2023.

A ampliação do Número sequencial dos eventos traz alterações nos eventos de Comprovante de Entrega e Evento de Cancelamento Comprovante de Entrega do CTe, que altera o número sequencial do limite de eventos de 99 para 999.

A estrutura do XML relacionados ao leiaute de Mensagem de Entrada e de Retorno, o campo nSeqEvento, altera o tamanho do campo de 2 para 3.

As alterações dos Schemas do CT-e 4.00a somente foram publicados no dia 30/01 que poderão ser acessados no link:

Schema XML CT-e - Pacote de Liberação 4.00a

Ainda não existe especificações técnicas publicadas para a realização do evento de insucesso na entrega do CT-e, portanto, em consulta informal realizada no Estado do Mato Grosso do Sul, foi postulada a seguinte orientação: 

O único procedimento possível quando ocorrer a impossibilidade da entrega da mercadoria pelo transportador é a a indicação do motivo do retorno no verso do documento de que trat ao art. 72 do Convênio SINIEF n° 6/89.
Atualmente está dispensada a impressão do DACTE, podendo ser apresentado em meio eletrônico, conforme dispõe a cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF n° 09/07. Enquanto não existir previsão do evento de Insucesso na Entrega do CT-e, caso ocorra a impossibilidade de entrega da mercadoria pelo transportador em um transporte em que não foi impresso o DACTE, então o transportador deverá imprimir o DACTE para que faça a indicação do motivo do retorno no verso do documento conforme determina a legislação tributária. 
Quando ocorrer a publicação da NT especificando os eventos supracitados, possibilitando a realização do evento, então o contribuinte poderá realizar o evento de Insucesso na Entrega do CT-e e não precisará indicar o motivo do retorno no verso do documento, quando ocorrer a impossibilidade de entrega da mercadoria pelo transportador. 
Ficamos à disposição para demais esclarecimentos. 
Atenciosamente,
Equipe CT-e/SEFAZ/MS

Orientamos que cada contribuinte realize consulta formal em seu ente federativo, a fim de obter o procedimento adequado quanto a manifestação do destinatário e do evento de insucesso do CT-e. 

Como material complementar, sugerimos a leitura da FAQ tratando sobre o DACTe, DAMDFe e DACTe OS.

Esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais de temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal de nossos participantes internos (suporte e desenvolvimento) ou ainda dirimir controvérsias de entendimento com o cliente sobre temas que tenham ligação com nossos produtos, sem, contudo, decidirmos sobre o que deve ou não ser implementado ou ainda alterado nos sistemas das Linhas de Produto Totvs. Isto fica a cargo do responsável da área de Desenvolvimento do segmento, considerando os objetivos do módulo, interesse comercial e inserção no mercado e acordos contratuais.

Desta forma, nossa sugestão é que direcionem esta questão à equipe ou pessoa responsável pelo desenvolvimento do produto, para que ela possa definir a pertinência da implementação/alteração ou não desta funcionalidade. Existindo algum questionamento legal sobre o assunto discutido, este poderá ser compartilhado conosco, considerando no Ticket filho o detalhamento da operação, o ponto de divergência entre o entendimento do cliente e o processo realizado no sistema e a dúvida do analista sobre o assunto. Não se esqueça de nos enviar os atos normativos que embasam a solicitação. enviando a norma relacionada.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8428, PSCONSEG-8440, PSCONSEG-8430;  PSCONSEGPSCONSEG-9443, PSCONSEG-9465



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ050_22

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ058_22

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=0xlG1bdBass=

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07