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f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);

g) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).h) informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4010).

ih)   informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4020).

ji) informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado (R-4040).

lj) informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção (R-4080).

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obs.: Esse procedimento de importação não é permitido aos clientes que trabalham com Obras uma vez que é necessário o cadastramento do CNO.


2.2) R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.




2.3) R-

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2040 – Recursos repassados para associação desportiva

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Quem está obrigado: Empresa que repassar os recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao do mês do patrocínio, do licenciamento de uso de marcas e símbolos, da publicidade, da propaganda e da transmissão de espetáculos desportivos, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Informações adicionais:

1) Considera-se associação desportiva, para efeito de informação neste evento, aquela que mantém equipe de futebol profissional filiada à federação de futebol do respectivo Estado e que seja organizada na forma da Lei n 9.615/98, ainda que mantenha outras modalidades desportivas.


2) Caso a associação desportiva não atenda aos requisitos descritos acima, os recursos repassados não devem ser informados, uma vez que não haverá substituição das contribuições previdenciárias, sendo a tributação dessa associação desportiva feita com base na folha de pagamento.






2.4) R-2050 – Comercialização de Produção

ConceitoEvento pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.

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