Histórico da Página
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Até a versão 1.5, essa validação podia ocorrer de duas formas distintas: assíncrona e síncrona, sendo esta última, apenas para o evento R-2099. A partir da versão 2.1, haverá alteração para que todos os eventos possam ser enviados na modalidade “assíncrona”. Na modalidade “assíncrona” a validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro é concluído com a emissão de um protocolo de entrega pelos servidores da EFD-Reinf, que se constitui num comprovante provisório, o qual deve ser utilizado, num momento, posterior para busca do recibo de entrega. Importante ressaltar para o usuário do sistema EFD-Reinf, que o protocolo de entrega não atesta o cumprimento da obrigação acessória. O segundo momento é caracterizado pela emissão do recibo de entrega ou de uma mensagem de erro, a depender do resultado das validações efetuadas no movimento e no evento de fechamento. Caso as validações efetuadas tenham resultado positivo, é o recibo de entrega é gerado e entregue ao sujeito passivo, o qual se constitui no real comprovante do cumprimento da obrigação acessória.
Comprovante de entrega:
Cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf retornará um Recibo de Entrega que atesta o registro oficial do evento e precisará ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.
Caso um evento transmitido não seja validado, o sistema não retornará um Recibo de Entrega, mas sim, uma mensagem de erro, comunicando a necessidade de revisão e retransmissão do evento.
Os Recibos de Entrega serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, é importante que a empresa os guarde para eventual comprovação de entrega e de cumprimento da obrigação tributária acessória perante terceiros.
Vale ressaltar que o protocolo de envio é uma informação transitória, atestando que o evento foi transmitido e que serão processadas as respectivas validações, o que não comprova o cumprimento da obrigação acessória.
Padrão de Certificado Digital
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a) Criação do parâmetro VERREINF contendo o número da versão vigente do EFD-Reinf. Para a versão atual que é a 2.1.5.1 (será obrigatória em MaioMarço/2123), o parâmetro deve ser configurado da seguinte forma:
Obs.: Para exemplificar, digamos que Receita mude para a versão 2.1.6.02, então o valor do parâmetro deverá ser: 01060020102
b) A instalação da cadeia de certificado disponibilizado pelo Serpro:
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