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Dica | ||
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A grande mudança para o Reinf na versão 2.1.1 é a adição da informação de IRRF, PIS, COFINS e CSL na obrigação e a partir desta versão será necessário vincular o título a pelo menos uma natureza de rendimento. Importante destacar que os impostos só serão integrados no TAF quando os mesmos possuírem vinculo com natureza de rendimento. O vinculo da natureza de rendimento pode ocorrer no momento da inclusão da nota ou AD e pode ser inserida posteriormente a sua inclusão também. Veja abaixo mais detalhes abaixo nas informações referente a IR e PIS/COFINS/CSL no módulo do Suprimentos e Contas a Pagar e Suprimentos. |
Painel | ||||
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A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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