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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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titleCadastros
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titleLOG00083 - Cadastro da empresa

As informações devem estar cadastradas para a empresa. 

Nota

Os dados exclusivos necessários para a REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão subscritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.

As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:

Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1- Instituições Financeiras - Bancos; 2- Órgãos Públicos; 3- Portos - CODESP; 4: Construção Civil - Empreiteiras;
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0- Não é obrigada; 1- Empresa obrigada a entregar a ECD;
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8;
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo;
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;
CPF: Contato do Estabelecimento;
Telefone: Contato do Estabelecimento;
Celular: Contato do Estabelecimento;
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR;
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR;
Des fol/CPRBIndicativo de desoneração da folha pela CPRB.  0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações;
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação;
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas;
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas;
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural.


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titleFIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS, IRRF, GILRAT, SENAR, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

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titleFIN30056 - Tipos de despesa

O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf". 

E para entidades desportivas será possível informar o 'Tipo Repasse Entidade Desportiva' na mesma pasta.

Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título. 



Nota
titleImportante
  • Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
  • VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
  • SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento. 


Aviso
titleATENÇÃO

Para o fornecedor do tipo 'Entidade Desportiva' o tipo de repasse caracterizado no cadastro de tipo de despesa é o que será enviado para o arquivo T015 e para o registro R-2040.

Se na nota houver tipos de repasse diferentes de INSS será necessário cadastrar 2 tipos de despesas com cada tipo de repasse conforme a isenção do imposto.

E na nota será necessário informar duas vezes o mesmo item e cada item com o tipo de despesa respectivo ao tipo de repasse caracterizado.

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titleVDP10280 - Cadastro de tipos de serviço sujeitos ao INSS

Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.

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titleSUP34211 - Cadastro da natureza de rendimento

Deverão ser devidamente cadastradas as naturezas de rendimento conforme a tabela da Receita Federal.

Esta tela pode ser acessada através do cockpit do Reinf - FIN15000 / Utilitários.

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titleMAN10021 - Cadastro de Itens

Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.

Na aba "Fiscal" pode relacionar o item à Natureza de Rendimento. Esta natureza de rendimento deverá estar devidamente cadastrado no SUP34211.


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titleVDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.




Aviso
titleATENÇÃO

Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.

Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.

Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL

Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.


No cadastro do fornecedor na tela principal aba '3 - Fornecedor' pode-se cadastrar o 'Tipo' do fornecedor como 'Entidade Desportiva' para permitir gerar o evento R-2040.




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titleVDP10091 - Cadastro nacional de obras

VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.


Aviso
titleATENÇÃO

Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.

Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.

Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.

Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050

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titleFIN00000 - Programa de Conversores

Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.

Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF

No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF?  do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a  DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.

 

Nota

Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.

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titleFIN10007 - Tipos de Títulos

O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:

  •  Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para a REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
  •  Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.

Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório. 

Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.

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titleO que muda no Contas a Pagar e Suprimentos
              Neste momento a Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso. 


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titleContas a Pagar

          Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data de EMISSÃO*, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica, que tiverem origem de tributos e impostos ou origem Suprimentos. 

*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança iremos adaptar a integração também. 


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titleIRRF e PIS/COFINS/CSL

Para que as informações de IRRF, PIS, COFINS e CSL sejam selecionadas para a integração com o TAF será necessário que a AD/AP tenha o relacionamento com a natureza de rendimento. Usar natureza de rendimento disponível na tabela da Receita Federal.

A informação da natureza de rendimento poderá ser vinculado na AD no momento da inclusão da mesma ou a qualquer momento após a sua inclusão através do botão "Natureza rendimento" disponível no FIN30058. 


Se no momento da inclusão da AD ela não teve a informação da natureza de rendimento vinculada, pode ser informada depois normalmente. 

Caso a AD não tenha vinculo com a natureza de rendimento mas a informação exista no cadastro do fornecedor, essa natureza será assumida para o título. 

Caso a AD e nem o fornecedor tenham a informação da natureza, será verificado se o tipo de despesa possui a informação e será utilizado esta para a integração.

Não será possível realizar a integração do título com o TAF caso nenhuma das condições acima seja atendida e o título fique sem vinculo com natureza de rendimento.



Nota

Caso a AD tenha origem no Suprimentos a natureza deverá ser vinculada na nota fiscal.  

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titleINSS

O tipo de serviço é requisito obrigatório para que a retenção de INSS seja devidamente integrada no TAF e levada para a Reinf. 

O tipo de serviço não precisa, obrigatoriamente, estar vinculado na AD. Na integração do TAF a ordem de seleção do tipo de serviço é seguinte:

1 - Se a AD estiver vinculada diretamente ao tipo de serviço, esta informação será priorizada;

2 - Se não houver vinculo de tipo de serviço na AD, será utilizado o tipo de serviço do cadastro do fornecedor;

3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado o tipo de serviço vinculado ao tipo de despesa

Aviso
titleATENÇÃO

Se nenhuma das opções acima possuir um tipo de serviço, a retenção não será integrada no TAF.


Para vincular o tipo de serviço diretamente na retenção, na entrada da AD, tela de impostos, acessar o botão de detalhes da retenção de INSS, como mostra as telas abaixo:

Depois acessar o botão "Retenção INSS"

Então abre a tela para inclusão de tipos de serviço na retenção. Nela é possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal e também é possível relacionar o valor de situações especiais do INSS.


E caso seja necessário vincular ou alterar o tipo de serviço na nota fiscal ou AD após a mesma ter sido incluída, é possível fazer a manutenção através da central de tributos (FIN30001).


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titleINSS Rural

Para que os títulos de origem Contas a Pagar com retenção de INSS Rural sejam selecionados bastará a retenção estar relacionada na Apropriação de Despesa. Este caso não é exigido o tipo de serviço no título. 

 

Nota

Será gerado o registro T154 com os valores de retenção de INSS Contribuição, GILRAT e SENAR e o registro T154AF se houver processo relacionado para o fornecedor no FIN30169 relacionado a estes impostos. 

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titleCadastro Nacional de Obra (CNO) na AD

No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.

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titleSuprimentos
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titleIRRF e PIS/COFINS/CSL

Para que as informações de IRRF, PIS, COFINS e CSL sejam selecionadas para a integração com o TAF será necessário que a nota fiscal tenha o relacionamento com a natureza de rendimento. Usar natureza de rendimento disponível na tabela da Receita Federal.

A informação da natureza de rendimento poderá ser vinculada na nota fiscal no momento da inclusão da mesma.


Se no momento da inclusão da nota ela não teve a informação da natureza de rendimento vinculada, pode ser informada depois normalmente. 

Caso a nota não tenha vinculo com a natureza de rendimento mas a informação exista no cadastro do fornecedor, essa natureza será assumida para o título. 

Caso a nota e nem o fornecedor tenham a informação da natureza, será verificado se o tipo de despesa possui a informação e será utilizado esta para a integração.

Não será possível realizar a integração do título com o TAF caso nenhuma das condições acima seja atendida e o título fique sem vinculo com natureza de rendimento.


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titleINSS

Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:

  •    Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuário será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:

 

Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente.

Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal.


Aviso
titleATENÇÃO

O registro T015 não fará a leitura do tipo de repasse da tela de informações complementares do INSS. Essas informações são lidas somente no financeiro. Porém os outros valores que não se referem ao repasse continuarão sendo lidos conforme regra já existente.


  • Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:

Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS. 

Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço. 


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titleINSS Rural - (R-2055) - Novidade

Para gerar o evento (R-2055) para a versão 1.5 do layout da Reinf.

É necessário observar os seguintes pontos:

  • O seu fornecedor VDP10000 deve estar como produtor rural e caso seja PJ a opção de 'Produtor Rural' deve ser preenchida
  • O tipo de despesa deve ser específico para este produto não deve ser informado o tipo de serviço. E na aba ‘Aquisição de Produção Rural’ deve ser informado a aquisição.
  • No programa SUP3760 as notas com produtor rural (PF ou PJ) ao informar o valor de INSS não será mostrada a mensagem alertando o usuário a informar o tipo de serviço vinculado. E o imposto deve ser informado como tipo ‘3 - INSS RURAL’ . 
  • Se a nota de produtor rural houver isenção o processo deve ser informado apenas no programa fin30169. NÃO DEVE SER RELACIONADO NA NOTA

Para as notas com retenção de INSS Rural sejam selecionados bastará informar o imposto de retenção de INSS na aba de impostos. Este caso não é exigido o tipo de serviço no título. 

O R-2055 somente será previsto no TAF versão 1.5.


Geração do registro R-2055 do EFD-REINF

 

Nota

Não deve ser informado tipo de serviço para notas que geram o evento R-2055. 

Nota

Será gerado o registro T015 com os valores de retenção de INSS Contribuição, GILRAT e SENAR e o registro T015AK se houver processo relacionado para o fornecedor no FIN30169 relacionado a estes impostos. 

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