Histórico da Página
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É a diferença entre a soma dos valores de proventos e descontos dos eventos cadastrados na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados. Não são considerados funcionários que estão demitidos (situação igual a 'D').
Líquido de Rescisão
O valor do lançamento será igual a soma dos proventos menos os descontos da movimentação de rescisão do funcionário.
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É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS normal.
Atenção:
Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" nos parâmetros específicos da coligada na geração da Guia de INSS (em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS).
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IRRF a Pagar
É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo de descontos especificados abaixo, subtraindo a soma dos eventos de proventos, que estão na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados.
Desconto: 004
- CC4 - IRRF
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- CC84 - IRRF calculado pelo usuário
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- CC127 - IRRF de participação nos lucros
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- CC346 - IRRF Retificação
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- CC207 - IRRF RRA
Provento: 122
- 122 - Restituição de I.R.R.F.
Observação:
O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*
Encargos de FGTS
Não existe tratamento especial para cálculo de FGTS. O valor é o mesmo calculado pelo sistema para o SEFIP. O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS à recolher.
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É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo que constam no envelope de férias dos funcionários no período de apuração especificados:
- 030 - IRRF de Férias
- 061 - IRRF de Diferença de Férias
- 107 - IRRF de Férias Calculado pelo Usuário
- 211 - IRRF Férias RRA
Observação:
Quando o funcionário tiver movimentação de férias informada no envelope (de folha), mas não tiver o envelope de férias cadastrado (recibo de férias), o sistema irá buscar do envelope do funcionário (de folha), caso contrário, buscará do envelope de férias.
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O valor do lançamento financeiro referente ao recolhimento de imposto de renda constante na movimentação de rescisão do funcionário, será a soma dos valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculos:
- 004 - IRRF
- 030 - IRRF de férias
- 049 - IRRF de 13º salário
- 061 - IRRF de diferença de férias
- 084 - IRRF calculado pelo usuário
- 106 - IRRF 13º calculado pelo usuário
- 107 - IRRF de férias calculado pelo usuário
- 127 - IRRF de participação nos lucros
- 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
- 346 - IRRF Retificação
- 347 - IRRF 13º Retificação
- 348 - IRRF Férias Retificação
- 207 - IRRF RRA
- 211 - IRRF Férias RRA
- 215 - IRRF 13º RRA
E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:052
- 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
- 122 - Restituição de I.R.R.F.
- 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade
Observação:
O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*
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É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo, que constam na movimentação no período de apuração especificados:
- 049 - IRRF 13º Salário
- 106 - IRRF 13º Salário Calculado pelo Usuário
- 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
- 347 - IRRF 13º Retificação
- 215 - IRRF 13º Salário RRA
E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:
- 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
- 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade
Total da GRFC
O Lançamento Financeiro será feito com base no total calculado pela GRFC.
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É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão (Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão) de funcionários referentes à Pensão Alimentícia para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos:
013 - Pensão Alimentícia
113 - Pensão Alimentícia s/ Férias
120 - Pensão Alimentícia s/ 13º Salário
121 - Pensão Alimentícia s/ Partic.Lucros 13, 195, 394, 113,197, 319, 326, 396, 397, 120, 196, 395 e 121
Pensão Folha
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia Judicial (código de cálculo 013) e as diferenças para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 13, 195 e 394
Pensão Férias
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Férias (código de cálculo 113) para o mês e ano de competência especificados.e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 113, 197, 319, 326, 396 e 397
Pensão 13º
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre 13º Salário (código de cálculo 120) e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 120, 196 e 395
Pensão Participação nos Lucros
É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Participação nos Lucros (código de cálculo 120) para o mês e ano de competência especificados. É computado o evento com o código de cálculo 121.
Atenção:
Para que o sistema proceda corretamente, a parametrização do lançamento financeiro para os tipos de pensão deverá ser agrupada por dependente.
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