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Para que seja possível possibilitar o envio das informações referentes à resolução da CMN (atualização feita pela Resolução Resolução Nº 4.909, DE 27 DE MAIO DE 2021, do Conselho Monetário Nacional, CMN, que foi atualizada através da Resolução CMN Nº 5055 DE 15 /12/2022), deverá ser implementara da interface DE DEZEMBRO DE 2022, disponibilizamos o Processo Integrar com Registradora para possibilitar a definição das entidades a serem Entidades que serão enviadas (empreendimentosEmpreendimentos, unidades Unidades e subunidades Subunidades), assim como a estrutura necessária para o envio das informações.
Essa interface e estrutura servirão como base para o envio de cada uma das informações necessárias.
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