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Ocorrência: | Problemas na geração do evento S-2240 na rescisão do funcionário. | ||||||||
Passo a passo: | Primeiramente, é importante destacar que o envio do evento S-2240 ao governo na rescisão do funcionário não é obrigatório, sendo assim, é possível desabilitar a geração do evento na rotina de rescisão via parâmetro, que pode ser definido na rotina Param. eSocial, como mostrado abaixo. Caso optado por gerar o evento na rescisão do funcionário, é preciso ficar atento à alguns detalhes, como por exemplo a configuração dos parâmetros MV_NG2EAMB e MV_NG2DTESNG2TDES, responsáveis pela configuração do envio do ambiente e da descrição respectivamente. Quando selecionado para buscar as informações da tarefa do funcionário, ocorrerá um erro, pois a partir do momento que feita a rescisão do funcionário, a tarefa é automaticamente finalizada, portanto, não é possível buscar as informações da tarefa do funcionário, gerando o evento com as mesmas em branco. Ao ocorrer estes fatos, o usuário é alertado pelos seguintes avisos: Outro ponto válido a ressaltar é a data de geração do evento, que é definida como 1 dia após a data da rescisão. Por exemplo, se a rescisão de um funcionário for feita no dia 01/12/2022, o evento será gerado com a data 02/12/2022, pois entende-se que o vínculo com o funcionário ainda estava ativo na data 01/12/2022. |