Histórico da Página
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Campo | Descrição |
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Grupo de Dados Código Estruturado | Podem ser configurados até 10 (dez) níveis, contendo até 24 (vinte e quatro) dígitos, sendo que os 5 (cinco) primeiros níveis são estrutura COSIF/COFI. Somente a partir do nível 6 (seis) é possível a configuração alfanumérica. No caso de empresa consolidadora configurar somente até o quinto nível (Nível COSIF), utilizando a mesma estrutura até quinto nível das empresas consolidadas, ou seja, para que o processo de consolidação funcione corretamente todas as empresas vinculadas ao processo de consolidação precisam ter a mesma estrutura de plano de contas até o quinto nível. Sendo que, as empresas consolidadas podem ter mais níveis de estrutura de plano de contas. |
Grupo de dados Código Reduzido | Configurar este grupo de dados somente se desejar utilizar código reduzido nas contas analíticas. |
Forma | Informar a opção “Grupo”: o código reduzido será gerado pelo sistema. Parâmetro de definição de processo de atribuição do código reduzido para a conta e critério de formação do código. É possível, também, definir o parâmetro como Manual, para esse caso o próprio cliente que definirá o código reduzido de cada conta contábil. |
Nível | Informar o nível a partir do qual será calculado o código reduzido. Informar níveis analíticos, ou seja, informar a partir do nível 6. |
Dígitos | Quantidade de dígitos que compõem o código reduzido. |
D.V. | Cálculo utilizado para identificar o dígito verificador. |
Diretório BACEN | Informar o diretório do sistema onde serão os arquivos para remessa ao BACEN/CVM (Comissão de Valores Mobiliários). |
Período Contábil | Prazo de competência dos movimentos para fins de balancete. Informar “Diário”. |
DV Código Estrutural | Informar “Módulo 07” para COSIF ou COFI. |
Empresa Centralizadora de Fundos | Marcar este campo caso se trate de empresa Administradora de Fundos. Indica que a Empresa é uma Administradora de Fundos e será possível realizar a Apuração de Resultados de forma única. |
Prudencial | Caso a empresa trata-se de Conglomerado, será necessário classificar o conglomerado no primeiro campo desse bloco. |
Origem | Os campos "Origem", "Percentual" e "Tipo" só devem ser informados para empresas Assemelhadas. |
Percentual | Os campos "Origem", "Percentual" e "Tipo" só devem ser informados para empresas Assemelhadas. O campo Percentual não deve ser mais apresentado na geração dos arquivos XML dos documentos 4060 e 4066 no bloco de dados das Assemelhadas para geração de documentos com data base igual ou superior a 01/2023. |
Registro no Unicad | O campo Registro no Unicad é o campo para registrar o código de registro nesse orgão para a instituição financeira. Unicad - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - é um sistema de cadastro do Banco Central do Brasil cujo objetivo é integrar as diversas bases de informações cadastrais existentes no BCB em um sistema único, completo, abrangente e seguro |
Taxa Conversão | O campo Taxa Conversão é obrigatório para os documentos 4060 e 4066 com data base igual ou superior a 01/2023 e demonstram a taxa de conversão Dólar/Real utilizada para conversão de transações ou demonstrações financeiras. |
Moeda Funcional | O campo Moeda Funcional é obrigatório para os documentos 4060 e 4066 com data base igual ou superior a 01/2023 somente para o grupo de empresas Assemelhadas. Esse campo demonstra a moeda funcional do investimento que deverá ser informada para cada dependência no exterior e participação em entidade no exterior. |
Tipo | Os campos "Origem", "Percentual" e "Tipo" só devem ser informados para empresas Assemelhadas. |
Motivo | O campo Motivo serve para registrar o motivo da consolidação da empresa prudencial. |