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Campo

Descrição

Grupo de Dados Código Estruturado

Podem ser configurados até 10 (dez) níveis, contendo até 24 (vinte e quatro) dígitos, sendo que os 5 (cinco) primeiros níveis são estrutura COSIF/COFI. Somente a partir do nível 6 (seis) é possível a configuração alfanumérica.   

No caso de empresa consolidadora configurar somente até o quinto nível (Nível COSIF), utilizando a mesma estrutura até quinto nível das empresas consolidadas, ou seja, para que o processo de consolidação funcione corretamente todas as empresas vinculadas ao processo de consolidação precisam ter a mesma estrutura de plano de contas até o quinto nível. Sendo que, as empresas consolidadas podem ter mais níveis de estrutura de plano de contas.

Grupo de dados Código Reduzido

Configurar este grupo de dados somente se desejar utilizar código reduzido nas contas analíticas.

Forma

Informar a opção “Grupo”: o código reduzido será gerado pelo sistema. Parâmetro de definição de processo de atribuição do código reduzido para a conta e critério de formação do código.

É possível, também, definir o parâmetro como Manual, para esse caso o próprio cliente que definirá o código reduzido de cada conta contábil.

Nível

Informar o nível a partir do qual será calculado o código reduzido. Informar níveis analíticos, ou seja, informar a partir do nível 6.

Dígitos

Quantidade de dígitos que compõem o código reduzido.

D.V.

Cálculo utilizado para identificar o dígito verificador.

Diretório BACEN

Informar o diretório do sistema onde serão os arquivos para remessa ao BACEN/CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Período ContábilPrazo de competência dos movimentos para fins de balancete. Informar “Diário”.
DV Código EstruturalInformar “Módulo 07” para COSIF ou COFI.
Empresa Centralizadora de FundosMarcar este campo caso se trate de empresa Administradora de Fundos. Indica que a Empresa é uma Administradora de Fundos e será possível realizar a Apuração de Resultados de forma única.
PrudencialCaso a empresa trata-se de Conglomerado, será necessário classificar o conglomerado no primeiro campo desse bloco.
OrigemOs campos "Origem", "Percentual" e "Tipo" só devem ser informados para empresas Assemelhadas.
PercentualOs campos "Origem", "Percentual" e "Tipo" só devem ser informados para empresas Assemelhadas. 

O campo Percentual não deve ser mais apresentado na geração dos arquivos XML dos documentos 4060 e 4066 no bloco de dados das Assemelhadas para geração de documentos com data base igual ou superior a 01/2023.

Registro no UnicadO campo Registro no Unicad é o campo para registrar o código de registro nesse orgão para a instituição financeira.  Unicad - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - é um sistema de cadastro do Banco Central do Brasil cujo objetivo é integrar as diversas bases de informações cadastrais existentes no BCB em um sistema único, completo, abrangente e seguro
Taxa Conversão

O campo Taxa Conversão é obrigatório para os documentos 4060 e 4066 com data base igual ou superior a 01/2023 e demonstram a taxa de conversão Dólar/Real utilizada para conversão de transações ou demonstrações financeiras.

Moeda Funcional

O campo Moeda Funcional é obrigatório para os documentos 4060 e 4066 com data base igual ou superior a 01/2023 somente para o grupo de empresas Assemelhadas. Esse campo demonstra a moeda funcional do investimento que deverá ser informada para cada dependência no exterior e participação em entidade no exterior.

Tipo Os campos "Origem", "Percentual" e "Tipo" só devem ser informados para empresas Assemelhadas.
MotivoO campo Motivo serve para registrar o motivo da consolidação da empresa prudencial.