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Questão:

Qual a obrigatoriedade de apresentação do Registro K275 na apresentação do Bloco K no modelo simplificado? 

Em correções de apontamento realizadas apenas no Registro-pai K270, é necessário a apresentação do registro K275?



Resposta:

A partir de janeiro/2023, empresas que realizam a entrega do Bloco K do EFD ICMS/IPI pelo tipo de leiaute completo, poderão realizar a entrega pelo tipo simplificado. 

O Registro K275 faz parte do Bloco K, livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

De acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 3.1.2, o K275 é um registro que tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao Registro-filho, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.

Este registro poderá também ser escriturado para substituição ou retorno de insumo/componente que já tenha sido baixado do estoque por consumo efetivo em período de apuração de exercício anterior, desde que vinculado à Ordem de Produção não encerrada no próprio exercício de abertura da OP.

Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-pai (K270), este Registro não deverá ser escriturado, exceto quando a correção tiver como origem o Registro K220 (origem 5 do Registro K270), onde este Registro será obrigatório para identificação do item de destino, mesmo que não ocorra correção de quantidades.

As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

O Guia Prático também deixa claro que o contribuinte optante pelo tipo de leiaute simplificado, é desobrigado de informar este registro.

Entretanto, concluímos que existe um erro no PVA (Programa disponibilizado pela Receita Federal para validação e envio do arquivo SPED) versão 3.0.1.

Foi realizado um teste de validação pelo tipo de leiaute simplificado, com origem 1 do  registro K270 (correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;), sem apresentação do registro K275, porém, houve pendências de validação do arquivo, apontando o seguinte erro:

" O registro K275 deve ser informado para ORIGEM (K270), igual a 5 ou quando o registro K270 não possuir correção de quantidade positiva ou negativa."

O Erro não deve ser apresentado pelos seguintes motivos: 

  • O Tipo de leiaute simplificado é desobrigado de apresentar o registro K275; e 
  • O Registro-pai K270 foi apresentado com ORIGEM 1 (correção relativo aos Registros K230/K235), e o guia prático é claro em mencionar que a apresentação do Registro-filho K275 é obrigatória apenas quando a correção do registro-pai K270 for apresentada com ORIGEM 5  (correção relativo ao Registro K220).

Referente ao erro, foi realizado uma consulta junto ao Fale Conosco no Sitio SPED da Receita Federal do Brasil, mas até o momento de elaboração desta documentação, não foi obtido retorno. 

** Assim que houver manifestação da Receita Federal do Brasil quanto ao erro reportado, está documentação será atualizada. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8092 



Fonte:Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2 Atualização: 10 de novembro de 2022