Campo: | Descrição: |
Situação | Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são: 80 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa da Empresa; 81 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa da Empresa; 82 - Rescisão Com Justa Causa Iniciativa do Funcionário; 83 - Rescisão Sem Justa Causa Iniciativa do Funcionário; 84 - Rescisão Por Morte; 85 - Rescisão Por Aposentadoria; 86 - Rescisão Outros Motivos.
Informações |
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| Caso informada uma situação com significado diferente de Rescisão, o sistema emite uma mensagem, informando que a situação selecionada não representa rescisão. |
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Tipo Aviso | Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são: Indenizado; Trabalhado; Não tem aviso.
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Dias Aviso | O sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão. O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso ao ano trabalhado. Os dias de aviso prévio é sugerido conforme a tabela Dias Aviso Prévio(FR5010) relacionada no sindicato do funcionário(FP0600), considera-se a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário. O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.
Informações |
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| Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Nota |
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No campo Dias Aviso Irá sugerir os Dias Aviso "Por Metade" conforme a regra da Reforma Trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (Código FGTS = I5), para atender as demais situações de rescisão existentes no produto, o sistema continuará calculando os Dias Aviso Integral. Esta alteração reflete todas as situações de rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no programa FP0060 - Manutenção Situações. Ao sair do campo Dias Aviso Se for inferior a 30 dias, apresentará a mensagem 55637 em forma de pergunta: “Rescisão de Comum Acordo. Deseja Continuar?” Ao clicar em "NÃO", o programa retornará para o campo Dias Aviso e o usuário deverá informar a quantidade de dias correta. Ao clicar em "SIM", o programa seguirá com a Rescisão de Comum Acordo. |
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Jornada Trabalho | Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho. Não Definido – Quando selecionado, indica que serão impressos, no aviso, os dois tipos de jornadas, podendo o funcionário optar por uma das duas. Reduz 2 horas dia – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em duas (02) horas diárias. Reduz 7 dias corridos – Quando selecionado, indica que será impresso, no aviso, que a jornada de trabalho será reduzida em sete (07) dias úteis corridos.
Informações |
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| Conforme legislação, caso a rescisão for promovida pelo empregado, o horário de trabalho não será alterado. Se a rescisão for promovida pelo empregador a jornada de trabalho do funcionário será reduzida. Esse campo será habilitado sempre que o campo Tipo Aviso estiver informado como Aviso Trabalhado. |
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Local | Selecionar o código do local de pagamento dos valores correspondentes à rescisão ao funcionário informado. |
FGTS Período | Selecionar o tratamento do FGTS referente ao período. As opções disponíveis são: Indenizado; Depositado; Não Recebe.
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Percent Multa FGTS | Informações |
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| Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. |
Nota |
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title | Nota: Reforma Trabalhsita |
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| No campo Percent Multa FGTS Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%). |
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Código Saque FGTS | Inserir o código do saque do FGTS. Informações |
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| Esse código será apresentado no recibo de rescisão, o qual será utilizado para requerer o valor do FGTS depositado. |
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Rec Férias Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais. |
Rec 13º Proporc | Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional. |
FGTS Mês Anterior GRPF | Quando assinalado, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS. |
Cálculo Adicionais Admitidos | Quando selecionado, indica que será realizado o cálculo dos adicionais de férias e 13º salário para os funcionários que tiverem menos de 01 (um) ano de empresa. Informações |
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| Esse campo será selecionado automaticamente, caso o funcionário possua mais de 01 (um) ano de empresa. |
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Imprime Aviso | Quando selecionado, indica que a Solicitação de Aviso Prévio será impressa para a programação de rescisão que está sendo gerada. |
Movimento Atualizado | Quando selecionado, indica que se já foi atualizado o movimento da rescisão. Primeiramente será feita a programação e depois o movimento. |
Aviso Prévio Já Emitido | Quando selecionado, indica que o aviso prévio já foi emitido para o funcionário informado. |
Seguro Desemprego Já Emitido | Quando selecionado, indica que o seguro desemprego já foi emitido para o funcionário informado. |
GRFP Já Emitida | Quando selecionado, indica que a GRFP já foi emitida para o funcionário informado. |
Cálculo Efetuado | Quando selecionado, indica que o cálculo da rescisão já foi efetuado para o funcionário informado. |
Cálculo Liberado | Quando selecionado, indica que a programação da rescisão se encontra liberada para cálculo. Informações |
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| Esse campo não será habilitado ao usuário. Quando da confirmação das informações correspondentes à programação da rescisão, o sistema cria um registro destas no programa Liberação do Cálculo da Rescisão (FR5070), no qual o gestor responsável poderá liberar ou bloquear o cálculo. |
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Data Desligamento | Inserir a data de desligamento do funcionário. |
Início Aviso | Inserir a data de início do aviso prévio do funcionário. |
Término Aviso | Inserir a data de término do aviso prévio do funcionário. |
Data Pagamento | Inserir a data na qual será realizado o pagamento da rescisão contratual do funcionário. Informações |
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| Geralmente o pagamento é realizado no décimo dia subsequente à data da comunicação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa do seu cumprimento. Essa data é gerada automaticamente pelo sistema, permitindo sua alteração. Caso esse dia for sábado, domingo ou feriado, é apresentada uma mensagem de alerta. |
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Data Aviso | Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, com 30 dias, podendo ser alterada conforme necessidade da empresa. |
Recebe Dias Até | Se o funcionário trabalhou a semana inteira, deve receber o DSR. Quando isto acontece deve ser informado até quando recebe trabalhado. |
Tipo Rescisão | Selecionar o tipo de rescisão a ser gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são: Efetivo – Quando selecionado, indica que serão efetuadas todas as validações atualmente existentes no procedimento de programação de rescisão, efetivando o desligamento da empresa após a conclusão do processo. Simulado – Quando selecionado, indica que o sistema não exigirá geração de movimento de benefícios e controle de frequência serão efetuadas todas as validações atualmente existentes no procedimento de programação de rescisão e não serão efetuadas as demais validações existentes na rescisão real. A existência dessa programação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não será atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminada.
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Tipo Cheque | Selecionar o tipo de cheque a ser utilizado, quando do pagamento da rescisão do funcionário. As opções disponíveis são: Nenhum; Administrativo; Comum.
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