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Produto: | Protheus. |
Ocorrência: | PSIGAGPE0004 - P12 - GPEA340 - Contribuição assistencial sobre o salário base informado no cadastro do funcionário. |
Passo a passo: | 1 - O mnemônico P_PROPCONT - Proporcionaliza as contribuições Sindicais, precisa estar como Falso, ".F." 2 - Calculo das contribuições: Assistencial, Confederativa e Mensalidade Sindical para funcionários afastados: Disponibilizada melhoria para que seja possível definir se as contribuições Assistencial e Confederativa serão calculadas para funcionários afastados. Essa opção está disponível através do campo “Desc. Afast.” (RCE_DESAFA) no cadastro de Sindicatos. Por meio desse campo será possível definir se o sistema irá calcular ou não as contribuições: Assistencial, Confederativa e a Mensalidade Sindical.
Mais detalhes na faq: 417367 MRH-6040 DT contribuicoes Assistencial, Confederativa e Mensalidade Sindical 3 - GPEA040 - Atualizações/ Definições de Cálculo/ Verbas: Através desta rotina deverá ser cadastrada uma verba Id de Cálculo 0069; 4 - GPEA010 - Atualizações/ Funcionário/ Funcionários- Na aba benefícios informar “SIM” no campo “Contr. Assis”. O empregado deve estar atrelado a um sindicato no campo "C. Sindicato". Salário base do empregado horista: 7,65 (Salário) * 220 (Hrs. Mensais) = R$ 1683,00 5 - GPEA340- Atualizações/ Cadastros/ Sindicatos- Informar percentual a ser descontado na aba Assistencial: No campo "Tipo Salário" informar "1- Base" No exemplo abaixo será descontado 0,91% de contribuição assistencial sobre o salário base do empregado: 6 - GPEM020: Miscelânea/ Cálculos/ Por Roteiros - Executar o cálculo da folha de pagamento, do funcionário em questão. GPEA090- Consultas/ Cálculos/ Por Funcionários: Salário base do empregado horista: 7,65 (Salário) * 220 (Hrs. Mensais - quantidade de horas no cadastro do funcionário) = R$ 1683,00 R$ 1683,00 * 0,91% = R$ 15,32 (desconto Contribuição Assistencial - Verba 475 ID 0069)
Observação: Este empregado trabalhou apenas 146,67 Horas no mês (127,11 horas (Verba 102 - Salário ) + 19,56 Horas (Verba 103 - DSR Horista)). Mesmo assim o sistema desconta sobre 220 horas, pois foi definido no cadastro de sindicatos que o desconto é pelo salário base, conforme o campo " Hrs. Mensais" no cadastro do funcionário. |
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